DCTFWeb: Cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb sem movimento

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Ato Declaratório Executivo Corat nº 015/2022 (DOU 11.11.2022 cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para obrigação sem movimento.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT N° 015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

(DOU de 11.11.2022)

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021,

DECLARA:

Art. 1° Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I – DCTFWeb Anual sem movimento;

II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2° e 4° do art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021;

III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

Art. 2° O eventual pagamento das multas nas situações previstas no art. 1° poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Art. 3° O sujeito passivo que tenha compensado as multas nas situações previstas no art. 1° poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

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