Na DCTFWeb Anual devem constar todos os dados sobre o 13º salário pago aos colaboradores. Declaração precisa ser enviada até o dia 20 de dezembro.
Instituições têm até o dia 20 de dezembro para enviar a DCTFWeb Anual com dados do 13º salário pago aos colaboradores. Caso o fim do prazo não seja um dia útil, a transmissão precisa ser feita com antecedência.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória enviada periodicamente para a Receita Federal por pessoas jurídicas ativas.
Ela foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 2018 e é uma substituta para a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social — a GFIP.
Quem deve entregar a DCTFWeb Anual
Segundo a Instrução Normativa, os seguintes grupos de instituições são obrigados a declarar a DCTFWeb:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e que sejam equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Organizações de consórcios;
Instituições fiscalizadoras do exercício profissional;
Fundos especiais com personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
Essa lista é uma versão resumida das entidades que devem realizar a declaração. Entretanto, a versão completa pode ser observada no Art. 2º do Capítulo 1 da IN RFB Nº 1787.
É importante lembrar que a DCTFWeb Anual somente deverá ser entregue para as empresas do grupo 1 e para as empresas com o faturamento superior a R$4.800.000,00 declarados em 2017.
Como enviar DCTFWeb Anual
O acesso é feito por meio de um portal online da RFB e é uma declaração que visa relatar ao órgão federal as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, além de reunir dados vinculados ao eSocial e EFD-Reinf.
As informações deverão ser enviadas pelo eSocial. Após o envio, será criada automaticamente uma declaração Anual. Contudo, é preciso se atentar porque o pagamento do DARF também é na mesma data.
Além disso, o sistema DCTFWeb deve ser acionado após o envio do eSocial relativo ao 13º Salário, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Mensal.
Adiantamento de retenção
Existe ainda a possibilidade de utilizar “Adiantamento de Retenção” na DCTFWeb anual, pela opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.
Essa dedução é um adiantamento dos créditos oriundos da cessão de mão de obra de competência dezembro. Como esses valores ainda não foram informados na EFD REINF de dezembro, poderão ser preenchidos manualmente e utilizados em forma de adiantamento.
Além disso, para as declarações sem movimento – com ausência de fato gerador, não é necessário entregar DCTFWeb sem movimento do 13º salário, basta entregar no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição, a declaração deverá ser apresentada anualmente sempre no mês de janeiro. Diferentemente a GFIP sem movimento deverá ser entregue referente ao 13º salário e também em janeiro de cada ano.
Multas
Deixar de enviar a DCTFWeb Anual, independentemente da razão, ou enviá-la após o prazo limite estipulado, faz com que o contribuinte esteja sujeito ao pagamento de multa. O mesmo ocorre para as situações em que o documento tenha sido entregue, mas com erros no preenchimento ou com a omissão de alguma informação.
Em todos os cenários, a empresa terá que acertar as contas com a Receita Federal. Os prazos para ajustes são divulgados de tempos em tempos, de forma que aqueles que estiverem inadimplentes com as suas obrigações precisam ficar atentos aos comunicados emitidos pelo órgão. Já os valores das multas são:
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, valor esse incidente sobre o montante das contribuições informadas na DCTF Web, ainda que elas tenham sido pagas integralmente. O valor máximo da multa é de 20% sobre o referido valor.
Multa mínima de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradore;
Multa de R$ 500 nos demais casos;
Vale lembrar que a multa pode ser reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader