Contribuintes do Simples Nacional têm até quinta (30) para aderir ao parcelamento facilitado de ICMS ST e Difal

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Adesão é válida para débitos acumulados no período da pandemia de Covid-19

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm até quinta-feira (30/9) para aproveitar as condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em GIA-SN/STDA.

A oportunidade, implementada em parceria pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e visa mitigar os efeitos da pandemia, estimulando a retomada da atividade econômica no Estado.

Podem ser parcelados os referidos créditos administrativos e judiciais vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021, permitindo o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. Segundo os dados do fisco gaúcho, a medida pode beneficiar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas que superam R$ 50 milhões.

A adesão, que está disponível desde 1º de setembro, deve ser feita de maneira virtual, por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual  (contribuintes ativos) ou no site da Secretaria da Fazenda (contribuintes baixados) até o dia 30 deste mês. Orientações sobre o parcelamento em fase judicial podem ser buscadas diretamente com a PGE ou pelo site www.pge.rs.gov.br. Os detalhes também constam na Instrução Normativa RE 70/2021 e na Resolução PGE 190/2021.

A Receita Estadual também alerta que as empresas que não regularizarem seus débitos serão excluídas do Simples Nacional, conforme o disposto no artigo 29, inciso I da Lei Complementar 123/06, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN 140/18 e alterações. Em 3 de setembro, foi enviado para caixa postal eletrônica dos devedores o referido alerta de divergência, visando evitar a exclusão do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Em caso de não regularização dos débitos pendentes, o procedimento de exclusão ocorrerá ainda no ano de 2021, mediante publicação do Termo de Exclusão do Simples Nacional na Caixa Postal Eletrônica do e-CAC (Portal de Serviços da Receita Estadual), aba “Intimações/Notificações”, de todos os estabelecimentos de sua empresa que tiverem débitos pendentes sem exigibilidade suspensa junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Haverá um prazo de recurso de 30 dias, a contar da cientificação do termo de exclusão. A exclusão do regime produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Texto: Ascom Sefaz e Ascom PGE
Edição: Secom

Disponível em https://estado.rs.gov.br

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