Compras online da China: consumidor que não pagar imposto pode ter mercadoria devolvida ao local de origem

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Entenda os direitos do consumidor nas compras online vindas da China.

Consumidores que enfrentam dificuldades no processo aduaneiro de suas encomendas vindas de outros países, principalmente da China, agora se veem diante de desafios adicionais devido à implementação do programa “Remessa Conforme”. Este programa, que entrou em vigor no final de julho e visa regularizar as compras internacionais, trouxe mudanças significativas nas taxas de importação e nas regras de tributação para compras deste tipo.

O desembaraço aduaneiro, termo dado à etapa crucial para a liberação das mercadorias e sua entrega final aos clientes, tornou-se um obstáculo para muitos consumidores. As encomendas que não são liberadas pela Receita Federal correm o risco de serem devolvidas ao país de origem.

Sob as novas regras do “Remessa Conforme”, empresas participantes têm a alíquota de 60% do imposto federal de importação zerada para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 248). No entanto, é importante observar que as vendas estão sujeitas a uma taxa de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para compras acima de US$ 50, o imposto de 60% continua sendo aplicado.

Essas mudanças significam que, diante da imposição de taxas elevadas, os consumidores têm a opção de devolver suas compras caso discordem dos valores cobrados. As políticas de devolução variam de empresa para empresa, incluindo desde devoluções gratuitas até créditos para compras futuras, embora em alguns casos a negociação direta com o vendedor seja necessária.

Para aqueles que não conseguem concluir o desembaraço aduaneiro, a compra é automaticamente devolvida ao país de origem, obrigando o consumidor a repetir o processo para adquirir o item desejado. A devolução dos valores pagos deve ser efetuada nesses casos.

Os consumidores também têm o direito de solicitar o reembolso dos valores gastos em compras taxadas junto à empresa de varejo. Esse pedido deve ser formalizado após o cliente informar nos Correios que se recusa a efetuar o pagamento de impostos, o que resulta na devolução da mercadoria ao país de origem.

É crucial que os consumidores sigam os procedimentos especificados no site dos Correios para garantir o reembolso, apresentando documentos que comprovem a recusa do pagamento de impostos.

No entanto, é importante ressaltar que, se o consumidor não indicar no portal dos Correios que se recusou a pagar, o produto pode ser incorporado pela União, e a plataforma não será obrigada a reembolsar o valor da compra.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que qualquer consumidor tem o direito de devolver uma compra online no prazo de até sete dias, em uma modalidade conhecida como “direito de arrependimento”. Esse direito se aplica a compras feitas pela internet ou por telefone, em qualquer meio que não seja o estabelecimento físico.

No contexto das compras internacionais, os prazos podem variar conforme a política de cada empresa. Por exemplo, a Shein oferece um prazo de 20 dias, enquanto o AliExpress concede 15 dias para solicitar devoluções.

As mudanças nas regras de importação e as dificuldades no desembaraço aduaneiro podem afetar os consumidores de compras internacionais, mas é fundamental estar ciente de seus direitos e das políticas específicas de cada empresa para garantir uma experiência de compra mais tranquila e justa.

Fonte: Portal Contábeis

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