Imposto de Renda 2023

Como obter a restituição do imposto de renda em 2023

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Veja como acompanhar ou solicitar a sua restituição de imposto de renda.

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

Cronograma

Cronograma

Confira as datas em que os lotes de restituição são liberados e enviados para sua conta bancária.

Como pedir a restituição

Lotes de Restituição – Conheça o cronograma dos lotes de restituição do imposto de renda ano a ano.

Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.

São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:

  1. acima de 80 anos;
  2. acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
  5. demais.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.250/95.

Cronograma de pagamento de 2023

Lote Data Selic Prioridade
31/05/2023 0,00% Legal
30/06/2023 0,00%
31/07/2023 0,00%
31/08/2023 0,00%
29/09/2023 0,00%

A prioridade indica a data da última declaração transmitida, processada e sem pendência(s).

Como pedir a restituição

Entenda como pedir a sua restituição depois de ter entregue a Declaração de Imposto de Renda.

Dados Bancários

Entenda como pedir a sua restituição depois de ter entregue a Declaração de Imposto de Renda.
O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecidomenor de idadeincapaz ou com saída definitiva do país.

O contribuinte que, embora desobrigado da entrega da declaração, desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

Não recebi minha restituição. O que houve?

O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. O ideal é fazer a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ali você pode verificar o motivo para não ter recebido a restituição. As principais situações são:

  • Ainda não chegou o seu momento (consulte o cronograma);
  • Você está em malha fiscal;
  • Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
  • As informações da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada (saiba o que fazer logo abaixo).

Mais Detalhes

Dados bancários errados ou conta encerrada

Se a sua restituição ainda NÃO foi liberada, você pode retificar (corrigir) a sua declaração, informando novos dados bancários ou utilizar o serviço “Consultar e alterar conta para crédito de restituição“, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por 1 (um) ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.

Alternativamente, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência BB.

Se nada for feito dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. Para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco.

Conta Salário

Em atendimento às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, na conta salário só é permitido o crédito de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Dessa forma, não é permitido qualquer outro tipo de crédito ou depósito, incluindo a restituição do imposto de renda.

Prazo

A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.

Situações especiais

Nestes casos o pedido de restituição deve ser formalizado por processo,

Pessoa falecida

  • Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
  • Se NÃO houver bens a inventariar, nem sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
  • Se NÃO houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/1986, e do art. 34 da Lei nº 7.713/1988.

Neste caso deve ser juntado ao processo:

  1. Certidão de óbito;
  2. Declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados;
  3. Certidão de dependência expedida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado;
  4. Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados;
  5. Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).

Se os valores já foram enviados ao banco e creditados na conta do falecido, a liberação dos valores deve ser tratada com a própria instituição bancária, conforme regulação do Banco Central do Brasil.

Agora, se os valores foram enviados, mas não foram creditados e estiverem disponíveis para resgate, o beneficiário deve apresentar o documento apropriado (alvará judicial, escritura pública extrajudicial ou autorização emitida no processo administrativo) diretamente ao Banco do Brasil para receber os valores. Havendo mais de um beneficiário (vários herdeiros, por exemplo), o pedido de pagamento deve ser feito junto à Receita Federal.

Menor de idade, incapaz e não residente

Para o contribuinte menor de idade, o pagamento será efetuado a um dos pais (que deverá apresentar autorização do outro genitor ou certidão de óbito, se este for falecido) ou ao tutor, que deverá apresentar termo de tutela. No caso de pais separados, o pagamento será efetuado a quem detém a guarda judicial ou, na hipótese de guarda compartilhada, a quem recebe a pensão alimentícia.

Quando a restituição for devida a contribuinte incapaz, o pagamento será efetuado a seu representante legal, que deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição.

Nos casos de pedido de pagamento de restituição de contribuinte residente no exterior que não possua conta bancária no Brasil, o pagamento será efetuado a pessoa indicada em instrumento público de procuração.

Dados Bancários

Veja como preencher corretamente e alterar, se for o caso, os seus dados bancários para receber a restituição.

Dados Bancários

Veja como preencher corretamente e alterar, se for o caso, os seus dados bancários para receber a restituição do imposto de renda.
Pagamento da restituição

A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.

Informando a conta na declaração

A informação da conta bancária é informada em Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração). Desde 2020, o número da conta pode ser selecionada a partir das informações prestadas na ficha de bens e direitos.

Veja como preencher corretamente os campos para os bancos abaixo:

Banco do Brasil

Banco de Brasília

Caixa Econômica Federal

Não é permitido informar uma conta salário. As resoluções do Banco Central, Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006 permitem somente o pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares neste tipo de conta.

Como alterar os dados bancários

Consulte a sua declaração e verifique se a sua restituição já foi liberada. De acordo com a situação, siga um dos passos abaixo.

Calendário

Restituição ainda NÃO liberada

Utilize o serviço “Alterar dados bancários para restituição” ou retifique a sua declaração, alterando as informações bancárias.

Alterar conta

Calendário

Restituição liberada há menos de um ano

Reagende o pagamento. Compareça a uma agência do Banco do Brasil ou entre em contato pelos telefones:

  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades);
  • 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Calendário

Restituição liberada há mais de um ano

Peça a restituição não resgatada no banco à Receita Federal.

Pedir restituição

Não encontrei meu banco

A partir de 2022 a declaração apresentará somente a lista das instituições bancárias que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais. A restituição pode enviada para outros bancos por meio da chave PIX (que pode ser vinculada a qualquer banco).

Compensação

Saiba o que fazer ao receber uma notificação de compensação de ofício da sua restituição (malha débito).

Compensação

Se a sua Declaração de Imposto de Renda está em “Malha Débito”, significa que ela foi processada e resultou em imposto a restituir, mas foram detectadas dívidas em aberto. Neste caso você pode abater a sua dívida tributária com os valores de restituição.

Aguarde o recebimento da Notificação para Compensação de Ofício ou proceda você mesmo com a compensação.

Para realizar a compensação acesse o extrato da declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Lá você poderá realizar a compensação de ofício, ou seja, abater seus débitos ou discordar da compensação.

Mas atenção! Se discordar da compensação, você não receberá sua restituição até que suas dívidas com a Receita Federal seja regularizadas.

Se você não sabe o motivo da cobrança destes débitos, entre em contato com o atendimento da Receita Federal por meio do Chat RFB, buscando o serviço de regularização de débitos de imposto de renda.

Lembramos que não se aplica a compensação de ofício a débito objeto de parcelamento ativo.

Fique ligado! Você pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o seu dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco“.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao

 

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