A Caixa Econômica Federal divulgou orientações aos empregadores para a declaração dos dados do trabalhador após o início da utilização da CTPS Digital, conforme abaixo.
Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao CPF do trabalhador, a CAIXA orienta que:
– nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social: para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes.
– no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.
Para o campo DATA DE EMISSÃO DA CTPS, utilizar a data do dia de atendimento.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Fonte: CAIXA