Comitê Gestor prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional em regiões atingidas por desastre natural

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Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública. 

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos: 

COMPETÊNCIA  VENCIMENTO NORMAL  NOVO VENCIMENTO 
01/2023  22/2/2023  31/8/2023 
02/2023  20/3/2023  29/9/2023 
03/2023  20/4/2023  31/10/2023 

A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/comite-gestor-prorroga-prazos-de-vencimento-do-simples-nacional-em-regioes-atingidas-por-desastre-natural

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