A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme Comunicado COATE n.º 27 de 07 de outubro de 2022, ficam desobrigados da entrega da EFD ICMS/IPI, em razão da Instrução Normativa (IN) n.º 42/2020, os contribuintes ME e EPP, optantes do Simples Nacional, bem como os contribuintes do Regime denominado “OUTROS”, optantes ou não, por força da IN n.º 40/2021, todos a partir de janeiro de 2017.
Confira o comunicado, na íntegra, aqui.