A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei significativo que concede abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas engajadas na promoção da inclusão social.
Este incentivo fiscal, estabelecido pelo Projeto de Lei 353/24, permite uma dedução de até 4% no valor devido do IRPJ para empresas que adotem práticas inclusivas e humanizadas.
Conforme a proposta do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), uma empresa inclusiva é caracterizada por práticas de seleção que priorizam a equidade e o respeito, um ambiente de trabalho voltado para o bem-estar dos funcionários, e a inclusão de cuidadores de pessoas com deficiência e mães atípicas com jornadas de trabalho flexíveis. Essas empresas demonstram um compromisso tangível com a diversidade e a inclusão, criando um espaço de trabalho que acolhe diferentes arranjos familiares.
O abatimento fiscal no IRPJ será calculado com base nas despesas relacionadas ao pagamento de salários, beneficiando especificamente empresas tributadas pelo lucro real. Esta medida visa não apenas incentivar práticas de inclusão, mas também reconhecer o esforço financeiro das empresas que investem em um ambiente de trabalho inclusivo.
O relator do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), expressou apoio incondicional à iniciativa, destacando sua importância para o fortalecimento do regime de proteção às pessoas com deficiência e mães atípicas. “Esta proposta é essencial para o avanço jurídico e social, oferecendo o apoio necessário tanto da sociedade quanto do Estado”, afirmou Honaiser.
O projeto seguirá agora para análise nas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Se aprovado, este projeto de lei representará um passo crucial na promoção de um mercado de trabalho mais inclusivo e humanizado.
Fonte: Portal Contábeis