BRASIL ID – SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Sistema baseado na tecnologia de Identificação por Radiofreqüência (RFID) e outras de comunicação sem-fio relacionadas, visa estabelecer um padrão único para implementação de Identificação por Radiofreqüência a ser utilizado em produtos e documentos fiscais em circulação pelo país, prevê, ainda, a estruturação de serviços de rastreamento e verificação de autenticidade.
Através de um acordo de cooperação técnica firmado em 31 de agosto de 2009 entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Receita Federal e os Estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, formalizou-se o início do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, nominado como “Brasil-ID”, que se baseia no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofreqüência (RFID), e outras acessórias integradas para realizar, dentro de um padrão único, a Identificação, Rastreamento e Autenticação de mercadorias em produção e circulação pelo País. O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o ENCAT.
Objetivo do Projeto
Desenvolver e implantar uma infra estrutura tecnológica de hardware e software que garanta a identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias produzidas e em circulação pelo Brasil, com a utilização de chips RFID, visando padronizar, unificar, interagir, integrar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e de fiscalização de mercadorias pelo País.
ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 30 DE JULHO DE 2014
Aprova o “Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0”, que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Identificador de Veículos de Carga Eletrônico (“IVC-e”), conforme disposições do Convênio ICMS 12/13.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 157ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o “Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0”, que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Identificador de Veículos de Carga Eletrônico (“IVC-e”) a que se refere o Convênio ICMS 12/13, de 12 de abril de 2013.
Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “BOF BrID – Manual de Orientação do Contribuinte IVCe – v 1.0 – maio de 2013.pdf” e apresenta como chave de codificação digital a sequência “CA442ACC2F8DDE6D4D0E8F3E359BBEBF”, obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=13&data=05/08/2014