A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia iniciou em 19/08/2013, a DENEGAÇÃO na emissão da NF-e nas operações interestaduais com o Estado do Piauí, quando o destinatário encontrar-se em situação irregular no cadastro do ICMS daquela UF, e o mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do PI comercializarem com empresas irregulares na Bahia.
A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação, e até o momento fazem parte do processo os seguintes Estados: BA, RS, SC, PE, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA e agora o PI. A NF-e denegada não tem valor fiscal.
O FISCO vem aumentando, gradativamente, o controle eletrônico das operações comerciais, o que favorece o comércio legal e dificulta a concorrência desleal das companhias que atuam a margem da legalidade.
Após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas UFs que iniciarem esse procedimento.
Sempre que um Estado ajusta os sistemas para disponibilizar seus dados cadastrais, atualizações e outras informações e compartilhá-las de forma on-line com as outras Unidades da Federação, já está habilitado para iniciar o processo de DENEGAÇÃO INTERESTADUAL. Em breve mais Estados também implantarão o serviço, alguns até já estão na fase de testes e em um tempo curto todo o Brasil estará integrado.
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br