Benefício pode ser solicitado por MEIs que estiverem em dia com pagamento de DAS.
Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, nem sempre é pelo sonho do empreendedorismo, de ter o próprio negócio. Muitas vezes é pela necessidade de ter ou complementar uma renda.
Para as mulheres, sair da informalidade gera uma dúvida, entre outras, que é muito comum: MEI tem direito ao auxílio maternidade?
A resposta é sim, estar registrado como empreendedor individual dá direito a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , inclusive a licença maternidade.
O valor do auxílio-maternidade é sempre de um salário mínimo vigente, ou seja, em 2022, o valor é de R$ 1.212.
Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual terá acesso ao benefício nos seguintes casos:
- Em caso de parto;
- Nos casos de adoção ou guarda judicial (para crianças com até 12 anos);
- Em decorrência de feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
- Devido a aborto espontâneo (não criminoso).
Para garantir o recebimento, é preciso estar enquadrada em algum dos casos listados acima e ter ao menos 10 contribuições ao INSS.
Passo a passo para MEI solicitar o salário-maternidade
A solicitação do benefício deve ser feita pela plataforma Meu INSS.
- Acesse ao portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
- Faça login com sua conta gov.br ou crie uma senha;
- Na página inicial você deve procurar por “salário”;
- Em seguida procure por “Salário maternidade Urbano ou Rural”;
- O sistema solicitará a atualização do seu cadastro;
- Em seguida será exibido a opção “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” caso não esteja com o documento em mãos;
- Preencha e envie todos os documentos solicitados;
- Avance até ler todas as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações”;
- Por fim, clique em “Avançar”.
Fonte: Portal Contábeis.