Alepa aprova PL que reajusta alíquota de ICMS, mas projeto mantém preço da cesta básica
Um dos principais Projetos de Lei do Executivo estadual aprovados na sessão da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta terça-feira (29) foi o de número 397/2022, que altera a Lei Estadual n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989. A matéria dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja alíquota modal passa de 17% a 19%.
De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho, a alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função da edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS.
ambém são citadas como justificativa para a necessidade de mudança do percentual as alterações na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) e na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a partir da publicação da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu uma diminuição das alíquotas dos bens e serviços tidos como essenciais, a saber: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
“A variação relativa à perda da arrecadação do imposto é de oito pontos percentuais até 13 pontos percentuais, que não se recupera com a elevação da alíquota modal para 19%. Contudo, a medida possibilita compensar parcialmente a referida perda nas operações e prestações citadas ao norte”, declarou o governador Helder Barbalho.
A diretora de tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), Simone Cruz, também ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a técnica da seletividade em relação ao ICMS discrepa do figurino constitucional das alíquotas sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
“Contudo, considerando o impacto desta decisão nas contas públicas, o STF modulou os efeitos para o ano de 2024, salvo aos contribuintes que tenham ajuizado medida judicial até 5/02/2021. Ocorre que, com a aprovação da Lei Complementar n° 194/22, ampliando os produtos e serviços considerados essenciais, a lei complementar estabeleceu seus efeitos a partir data de sua publicação”, afirmou Simone, em nota técnica explicativa do PL.
Também são descritas, no documento, as alíquotas vigentes a esses produtos e serviços antes e após estas alterações, que comprovariam as perdas:
– Serviço de comunicação: 30% (antes); 17% (depois); 13% (perda)
– Operações com gasolina: 28% (antes); 17% (depois); 11% (perda)
– Operações com energia elétrica e álcool carburante, excetuado etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 17% (depois); 8% (perda)
– Etanol hidratado (EHC): 25% (antes); 15,18% (depois); 9,82% (perda)
Segundo Simone, as alterações já representam a perda de R$ 675 milhões aos cofres do Estado no período de agosto a outubro, e disse que esses números chegarão à ordem de R$ 1, 125 bilhões até dezembro de 2022. Segundo o governo do Pará, o corte pelo governo federal do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da educação e da saúde no Estado, em três meses. É importante dizer que a aprovação do Projeto não afetará os produtos da cesta básica e teve apenas dois votos contrários dentre 30 deputados presentes, Marinor Brito (PSOL) e Delegado Caveira (PL).
“A correção de 17% para 19%, da alíquota do ICMS deve-se principalmente ao fato de que o governo federal retirou do Estado quase R$ 1 bilhão quando teve a diminuição dos tributos sobre os combustíveis. Isso trouxe um impacto ao Pará e aos outros estados da federação de tal forma que era extremamente necessário para o equilíbrio fiscal do estado que aprovássemos o aumento da alíquota. Mas reforçamos que os produtos da cesta básica estão totalmente preservados”, complementou o deputado Ozório Juvenil, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa.
Executivo aprova outros projetos
Também foi aprovado pelos parlamentares o Projeto de Lei n° 392/2022, de autoria do Executivo, que autoriza o Estado a indenizar as sociedades empresárias prestadoras de serviço público de transporte urbano que isentarem a tarifa aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O governo poderá suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o valor de até R$ 1 milhão, na forma do inciso 1 do art. 41 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Vale ressaltar que a isenção será concedida no dia de realização do Enem mediante apresentação de documento oficial com foto e documento que comprove a inscrição do estudante no certame. Nos municípios em que houver a utilização de validação eletrônica de bilhete e/ou meia-passagem estudantil, será necessária apresentação do documento de meia-passagem estudantil.
“Temos um compromisso firme com a educação, que não se restringe somente à oferta do ensino público. A partir da boa gestão de recursos públicos, o Poder Executivo Estadual busca proporcionar que todos os estudantes tenham igualdade de acesso de oportunidades. Diante disso, propõe-se que o Estado do Pará possa garantir passe livre a todos os estudantes que irão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio, que é a principal forma de acesso dos estudantes ao ensino superior”, justificou o governador Helder Barbalho.
A indenização pela isenção será paga, mediante- requerimento formulado pela sociedade empresária, no prazo de até 10 dias úteis após o dia de realização do Enem; e apresentação de relatório em que estejam descritas a quantidade de tarifas isentadas. O requerimento e dos documentos referidos nos incisos do caput deverão ser protocolados junto à Seduc.
Ainda enviado pelo Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei n° 391/2022, que altera dispositivos da Lei Estadual n° 6.634, de 29 de março de 2004, e da Lei Estadual n° 8.667, de 4 de julho de 2018, que dispõem sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi/PA).
A primeira mudança é referente ao vínculo, que passa da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda (Seter) para a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). Também inclui dois itens no Art. 2°, sobre a gerência de recursos do Fundo e fixa critérios para a utilização, e sobre a promoção de ações que venham a contribuir para o empoderamento da pessoa idosa.
Outra mudança é no número de membros do Conselho, que passa de 14 para 16 pessoas, com a inclusão de um integrante da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).
“A alteração da Lei Estadual n° 6.634, de 2004, dá-se, principalmente, pela necessidade de atualizar a nomenclatura de órgãos e entidades que o integram à legislação vigente, associada à premência de adequar o financiamento do Programa Estadual de Atenção à Pessoa Idosa aos recursos do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI/PA), instituído pela Lei Estadual n° 8.667, de 2018, liberando receita do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado pela Lei Estadual n° 5.940. de 15 de janeiro de 1996, para outras finalidades legais”, justificou o chefe do Executivo estadual.
PL – Tribunal de Justiça do Pará
Também foi aprovado pelos parlamentares, na sessão desta terça-feira, o Projeto de Lei n° 384/2022, que autoriza a antecipação da conversão em pecúnia de férias e de licença prêmio de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Pará. Com a proposição aprovada pela Alepa, servidores e servidoras em atividade poderão antecipar a indenização de 30 dias de férias vencidas e não gozadas, desde que permaneça com, no mínimo, um período de 30 dias de férias a ser oportunamente gozado.
Também poderá ser antecipada a pecúnia de até 60 dias de licença-prêmio não gozadas. A avaliação de disponibilidade orçamentária e financeira será apurada pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
“O mecanismo de gestão objeto da proposta encaminhada oportuniza ferramenta que promova a continuidade da força produtiva de servidores e servidoras em maior tempo possível em atividade e assim buscar, em conjunto com outras ações institucionais como inovação e aperfeiçoamento das técnicas de gestão de processos judiciais, alavancar a produtividade do Judiciário Paraense e, em consequência, melhorar a sua classificação dentre os tribunais de médio porte no cenário nacional”, justificou a desembargadora e presidente do TJ/PA, Célia Regina de Lima.
Fonte: https://alepa.pa.gov.br/noticia/8690. /LegisWeb