Ambiente de documentos fiscais eletrônicos será desativado em 1° de outubro

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A partir de 1° de outubro de 2015, o ambiente de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado. Os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso até 30 de setembro ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e MDF-e).

O ambiente antigo de autorização será desativado e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para os demais serviços associados (consulta, cancelamento, entre outros).

Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o meio oficial de emissão de documentos fiscais, possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior a do ambiente que será desativado. O novo ambiente está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, sendo capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possuir melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.

O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?

Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:

– Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa;

– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL do Web Service) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS, e relacionada no anexo deste documento.

Fonte: Sefaz ES

 

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