A Lei nº 6.108/2022 (DOE de 23.12.2022) estabelece a listagem de produtos sujeitos a substituição ou antecipação tributária com encerramento de tributação no Amazonas.
A Lei em fundamento, relaciona nos Anexos II a XXVI, todos os produtos sujeitos a ST e Antecipação com encerramento.
Em relação ao Anexo I, estão relacionados os produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária sem encerramento de tributação.
A lei também dispõe sobre a complementação do ICMS-ST ou direito à restituição/ressarcimento do imposto retido, nos casos em que a saída para o consumidor final é realizada com valor diferente (menor ou maior) do que aquele que foi atribuído no cálculo da substituição tributária.
A lei entrou em vigor no dia 23.12.2022, data da sua publicação.