A agenda de compromissos fiscais para o mês de dezembro é extensa e diversificada, exigindo a atenção minuciosa dos profissionais contábeis.
Com a aproximação do encerramento do ano-calendário de 2023, o universo contábil e fiscal se prepara para a última etapa do ciclo anual. O mês de dezembro se destaca não apenas como um período de reflexão sobre as realizações do ano, mas também como um momento crucial para contadores e empresas, que concentram esforços na entrega de balanços, fechamento de contas e no planejamento para o próximo exercício.
Neste contexto, a agenda de compromissos fiscais para o mês de dezembro é extensa e diversificada, exigindo a atenção minuciosa dos profissionais envolvidos. Dentre as diversas obrigações, destacam-se algumas que demandam especial cuidado e cumprimento pontual.
5 de dezembro (terça-feira):
- Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondentes aos fatos geradores ocorridos no no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros;
- Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
6 de dezembro (quarta-feira):
- Salário do mês;
- Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) : realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior;
- Salário do mês do empregador doméstico;
- Empregador Doméstico: O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico;
- IRRF – Empregado Doméstico: Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior;
- DAE MEI com FGTS: Desde janeiro/2022, o MEI está obrigado a encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo;
- DAE Segurado Especial: Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior.
8 de dezembro (sexta-feira):
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos;
11 de dezembro (segunda-feira):
- Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior – Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
12 de dezembro (terça-feira):
- IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração;
- IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai. (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
- IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros.
13 de dezembro (quarta-feira):
- eSocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.;IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
- EFD Contribuições – PIS/Cofins – Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração);
- CIDE – Combustíveis: Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador;
- CIDE – Remessas ao Exterior: Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador);
- PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005;
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação;
- EFD – Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
14 de dezembro (quinta-feira):
- EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita;
- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda;
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
20 de dezembro (quarta-feira):
- DAS – Simples Nacional: Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Simei: Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior;
- DCTF-Mensal: Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
- RET (RET/PMCMV/Estabelecimento Educação Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior;
- RET -Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas);
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, devido pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente a informações do mês anterior;
- IOF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos);
- IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês;
- PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08) – Faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; PIS – não cumulativo; PIS – combustíveis; PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição tributária; PIS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833; PIS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833; PIS – álcool regime especial Lei 9.718/98;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial art. 58-J/10.833; demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833; e álcool regime especial Lei 9.718/98;
- IPI – Demais Mercadorias: referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
21 de dezembro (quinta-feira):
- DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal.
22 de dezembro (sexta-feira):
- IPI – Pos.Tipi: 87.03 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida;
- IPI: carros, veículos, máquinas, chassis, tratores, veículos automotivos, bebidas, cerveja, tabaco, bebidas frias, motocicletas e demais produtos industriais.
25 de dezembro (segunda-feira):
- INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%): Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias da empresa sobre a folha de pagamento da competência anterior, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%);
- INSS – Cooperados: Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior;
- INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei nº 12.546/2011: Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior;
- INSS – Comercialização da Produção Rural: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior;
- INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior;
- Contribuições Sociais: Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459/2004;
- Retenção de Contribuições Federais: Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado, serão retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte), conforme a IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 2108/2022.Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior;
- PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%. (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);
- Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
26 de dezembro (terça-feira):
- IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital;
- IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de novembro de 2023;
- IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de novembro de 2023, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa;
- IRPJ Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de novembro de 2023, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa;
- CSLL Estimativa Antecipação Mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro de 2023, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa;
- IRPJ Simples Nacional – incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de novembro de 2023;
- IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de novembro de 2023, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada;
- IOF: operação de crédito – pessoas físicas e jurídicas; operações de câmbio (entrada e saída de moeda); aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
29 de dezembro (sexta-feira):
- Refis: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior; ou da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP);
- PAES – PJ: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior;
- PAEX: Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB;
- PAES – PF: Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês anterior;
- PAES – ITR: Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês anterior;
- Parcelamento Especial Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de dezembro de 2016, solicitado na RFB;
- Parcelamento – Simples Nacional: Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI;
- Parcelamento Simples Nacional – 2009: Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009;
- Parcelamento Especial – Simei (PERT-SN): Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual;
- Parcelamento Especial – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN;
- Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 – Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009: último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas e físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009;
- Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura: Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN;
- Parcelamento – Lei nº 12.865/2013 – último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente à PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN;
- Parcelamentos – Lei nº 12.996/2014, Lei nº 13.043/2014, Programa de Regularização Tributária – PRT; e Programa de Regularização Tributária Rural – PRR;
- Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42: Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN;
- Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT): Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Programa de Regularização Tributária Rural – PRR: Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- PERT – Parcela: Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT30 junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Contribuição Sindical dos Empregados: Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles;
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – DME, referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior;
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI: Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas;
- Declaração de Criptoativos: Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas no mês anterior) à Secretaria Especial da Receita Federal.
Fonte: Contábeis