4 dicas rápidas para auditar os arquivos da EFD-Contribuições

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Instituído pela Instrução Normativa nº 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, é transmitida mensalmente ao sistema SPED até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração. Confira a seguir os principais ensinamentos para auditar os arquivos da EFD-Contribuições.

Cadastro de Mercadorias e Serviços
Grande parte das empresas possuem inconsistências relacionadas ao cadastro de produtos e serviços. Por isso, a primeira lição é revisar campos-chave dos cadastros que na maioria das vezes possuem inconsistências: código NCM e código do serviço (LC116). A coerência entre as descrições e os códigos é ponto-chave na apuração das contribuições, vez que os regimes de tributação estão geralmente vinculados ao código NCM, assim como as retenções estão diretamente ligadas aos códigos de serviços.

Documentos Fiscais x Registros
Analisar a compatibilidade dos modelos de documentos fiscais e os registros utilizados para e escrituração também é essencial para uma auditoria coesa da EFD Contribuições. É muito comum a utilização indevida do Bloco F para escriturar operações com serviços (que deveria ser no Bloco A), mercadorias (Bloco C) e serviços sujeitos ao ICMS (Bloco D). Como o Registro F100 não possui grande detalhamento de informações, a Receita Federal costuma apontar como omissão de informações e sujeitar o contribuinte as penalidades previstas na Lei nº 12.873/2013.

Coerência entre os códigos CFOP e CST
Diante do volume de codificações, é comum os contribuintes apresentarem parâmetros equivocados e podem modificar a visão da Receita Federal sobre as transações comerciais. Fato comum é as empresas utilizarem erroneamente o CST de tributação nas devoluções para anular o crédito realizado anteriormente. Ao utilizar o CST com tributação das contribuições do PIS e da COFINS, a operação será considerada indevidamente como receita, gerando inclusive, diferenças nos confrontos da EFD Contribuições com ECD e ECF.

Receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas à alíquota zero ou de vendas com suspensão
Todas as receitas escrituradas com indicação de isenção, não incidência, alíquota zero ou suspensão obrigarão o contribuinte a detalhar a fundamentação legal que ampara tal tratamento tributário diferenciado. Esse detalhamento é realizado nos Registros M410 (PIS) e M810 (COFINS) e utilizam tabelas (4.3.13 a 4.3.16) com informações relacionadas às operações e/ou códigos NCM passíveis de tratamento tributário diferenciado. Como sempre, há a opção de utilização de códigos genéricos, que além de chamarem a atenção da Receita Federal, às vezes são indicados sem necessidade pelo contribuinte e por desconhecimento por parte dos analistas responsáveis pela geração e entrega da obrigação acessória.

Embora essa lista de ações possa parecer simples, quanto maior o volume de operação, mais complexa será a avaliação para um curto espaço de tempo. Uma das principais características de equipes de alta performance é sua capacidade analítica. Para otimizar o desempenho operacional, é fundamental contar com tecnologias de conformidade e aceleração de performance.

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