EFD – RN
Decreto 21.513 de 2010
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde 1º.01.2010, devem apresentar os registros:
a) 1200 (Controle de Créditos Fiscais – ICMS)
b) 1210 (Utilização de Créditos Fiscais – ICMS)
c) 1400 (Informação sobre Valor Agregado)
d) 1600 (Total das operações com cartão de crédito e/ou débito).