Planilha de cálculos fiscais com notas de real brasileiro e caneta, representando a apuração de tributos e a transição da EFD-Contribuições a partir de 2026.

Mudanças previstas no EFD-Contribuições a partir de 2026

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À medida que 2026 avança, as decisões das empresas, seja para cumprir o modelo atual ou iniciar uma adaptação estruturada influenciarão diretamente no novo modelo de apuração nos anos seguintes, em função da Reforma Tributária.

É nesse contexto que o tema EFD-Contribuições muda a partir de 2026 e antecipa a necessidade de planejamento e preparo técnico diante de um cenário tributário em transformação.

Compreender esse movimento com antecedência é fundamental para garantir conformidade e reduzir riscos. Por isso, o período de transição deve ser usado para revisar processos, preparando a área fiscal para um cenário mais complexo e integrado.

O que muda na EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições surgiu em um modelo de apuração declaratória e fiscalização posterior, que perde relevância com a Reforma Tributária, especialmente diante da extinção do PIS e da Cofins e da adoção da CBS, baseada na não cumulatividade plena.

Esse movimento segue o conceito de Administração Tributária 3.0, da Receita Federal, que cria um ambiente fiscal integrado e automatizado, tornando a EFD-Contribuições transitória e histórica.

O que acontece em 2026 com a EFD-Contribuições

Em 2026, ainda não há alterações formais nas regras, layouts ou prazos da EFD-Contribuições. A obrigação segue ativa e deve ser entregue normalmente pelas empresas. No entanto, esse será o último ano de vigência da escrituração dentro do modelo atual de apuração de PIS e Cofins.

Embora a Receita Federal ainda não tenha publicado um ato normativo formalizando esse encerramento, o desenho da Reforma Tributária, com a revogação do PIS e da Cofins, já aponta para a perda de sentido dessa obrigação acessória.

Assim, em 2026, as empresas devem corrigir inconsistências e garantir informações alinhadas à realidade fiscal, já que a EFD-Contribuições continuará como referência para fiscalizações e auditorias.

O que muda a partir de 2027

A partir de 2027, com esse novo cenário, a extinção do PIS e da Cofins faz com que a EFD-Contribuições perca sua função original. Ela passa a ter uso restrito a retificações, fiscalizações e demandas administrativas ou judiciais.

Nesse novo cenário, as empresas adotam a lógica da CBS. A apuração segue a não cumulatividade plena e se integra mais aos documentos fiscais. Com isso, a qualidade dos dados desde a origem assume papel central no controle fiscal.

Os impactos para as empresas

Durante a transição da EFD-Contribuições, as empresas precisam adotar softwares preparados para a apuração assistida, com integração aos documentos fiscais e maior consistência das informações.

Além disso, o novo cenário exige que as equipes sejam mais analíticas e interpretem dados em tempo real e recebam capacitação normativa, operacional e tecnológica.

Como se preparar desde já

As decisões tomadas em 2026 terão impacto direto na forma como as empresas enfrentarão o novo modelo de apuração que passa a vigorar nos anos seguintes, em função da Reforma Tributária.

Nesse contexto, empresas que utilizarem 2026 para organizar seus processos estarão mais seguras e prontas para a transição, evitando riscos e impactos financeiros.

A ASIS atua apoiando empresas na leitura do cenário atual e na construção do novo modelo tributário. Com soluções que atualizam constantemente a legislação e uma visão estratégica sobre a Reforma Tributária, a ASIS ajuda a transformar a obrigatoriedade fiscal em oportunidade.

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