A Nota Técnica 1.33 da NF-e, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, oficializou um novo avanço na adaptação das empresas à Reforma Tributária. A partir de 2026, o Fisco flexibiliza IBS e CBS na Nota Fiscal, facilitando as operações empresariais.
Com essa decisão, o Fisco não exigirá a validação obrigatória de IBS e CBS na Nota Fiscal a partir de janeiro de 2026. A medida concede alívio temporário às empresas, mas mantém a obrigação legal de informar os tributos.
O que muda na prática na Nota Fiscal?
Antes, estava previsto que, já no início de 2026, erros ou ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS causariam rejeição automática das notas fiscais eletrônicas.
Com a nova definição:
- Não haverá rejeição automática das NF-e por falhas no preenchimento de IBS e CBS em janeiro de 2026;
- A regra de validação técnica obrigatória foi classificada como de “implementação futura”, ainda sem data definida;
- O ambiente de autorização continuará aceitando documentos, mesmo com falhas nesses campos .
Isso reduz, temporariamente, o risco operacional para empresas que ainda estão ajustando seus ERPs e Softwares tributários e fiscais.
Destaque de IBS e CBS continua obrigatório
Apesar da flexibilização técnica, a própria Nota Técnica é clara ao afirmar que o destaque de IBS e CBS permanece obrigatório por força da legislação da Reforma Tributária.
Mesmo que a Nota Fiscal não seja rejeitada pelo sistema, a empresa continua legalmente obrigada a informar corretamente os valores de IBS e CBS .
Essa diferença entre Obrigação legal e validação técnica é um ponto crítico que exige atenção dos times fiscal, contábil e de tecnologia.
O que significa “implementação futura” para IBS e CBS?
Nesse contexto, a Nota Técnica classifica o requisito RV UB12-10 como “implementação futura”, ainda sem data oficial definida, o que confirma que o Fisco mantém a validação obrigatória e apenas concede um prazo técnico de transição. Assim, o Fisco deverá retomar a exigência nos próximos meses
O mercado já aguardava essa flexibilização diante da alta complexidade da implementação do IBS e da CBS, que exige adaptações em softwares, ERPs e integrações com os ambientes autorizadores.
Até então, a proximidade do prazo preocupava os contribuintes que ainda finalizavam seus ajustes e reforçava a necessidade de um período de transição mais estruturado.
Prepare sua empresa agora para IBS e CBS
A plataforma da Asis já está preparada para destacar corretamente o IBS e a CBS na Nota Fiscal, conforme os cálculos e regras previstas na Reforma Tributária. Por isso, se a sua empresa ainda não iniciou essa adequação, não deixe para depois e evite riscos fiscais.
Comece agora a testar, simular e validar seus processos em ambiente seguro para garantir uma transição tranquila e em total conformidade com a nova legislação.