A Portaria SRE nº 064/2025 (DOE de 02/10/2025) altera a Portaria CAT 68/19 e revoga, com efeitos a partir de 01/01/2026, anexos e itens que listavam mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em São Paulo.
Na prática, esses produtos deixam de recolher por Substituição Tributária e passam a seguir a tributação aplicável fora do regime.
O que muda?
Saem do regime de Substituição Tributária os segmentos de medicamentos (Anexo IX), bebidas alcoólicas (Anexo X), lâmpadas/reatores/starter (Anexo XV) e artefatos domésticos (Anexo XX); além do item 15 do Anexo XIV (autopeças); e diversos itens do Anexo XVI (indústria alimentícia) e do Anexo XVII (materiais de construção e congêneres) listados na portaria.
Estoques: para as mercadorias que deixarão a Substituição Tributária, os contribuintes devem aplicar os procedimentos da Portaria CAT 28/20 (ajustes de estoque e apuração de diferenças). A portaria entra em vigor na data da publicação, e os efeitos de exclusão passam a valer em 01/01/2026.
Como o nosso software tributário pode ajudar?
Com o monitoramento tributário automático do Kolossus, você pode configurar alertas que apontam quais NCM/CEST do seu portfólio foram afetados por esta portaria, com resumo dos impactos (saída de ST, procedimentos de estoque CAT 28/20, ajustes de CFOP e regras de cálculo) por UF e por produto.
Próximos passos para as empresas:
- Revisar cadastros fiscais (NCM/CEST) e regras de precificação para o cenário sem ST a partir de jan/2026.
- Adequar CFOPs, fórmulas de cálculo e parametrizações no ERP.
- Planejar e executar os procedimentos de estoque conforme a CAT 28/20 e orientar times fiscal, contábil, compras e vendas.
Base legal: Portaria SRE nº 064/2025, que altera a Portaria CAT 68/19.
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