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Sefaz-SP reforça a conformidade fiscal no setor de combustíveis

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A busca pela conformidade fiscal ganha um novo capítulo no setor de combustíveis paulista.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acaba de assumir um papel ainda mais rigoroso com a publicação da Portaria SRE nº 56/2025, divulgada em 5 de setembro. As novas regras chegam com força total e prometem impactar a forma como as empresas operam.
Se você já atua no setor de combustíveis, ou planeja entrar nele, este artigo é leitura obrigatória.

Descubra como a nova legislação pode impactar diretamente o seu negócio e o que sua empresa precisa fazer para se manter competitiva em um ambiente onde o compliance será inegociável.

Por que essa mudança agora?

A resposta está nos números: R$ 7,6 bilhões em sonegação descobertos na recente Operação Carbono Oculto, que desmantelou esquemas bilionários envolvendo cerca de 1.000 postos de combustíveis.

Além disso, o crime organizado infiltrou-se no setor usando empresas fantasmas, adulteração de produtos e estruturas financeiras sofisticadas para lavar dinheiro.

Diante deste cenário alarmante, a Sefaz-SP decidiu que era necessário estabelecer regras mais claras e rigorosas para separar empresas sérias de operações criminosas.

Quais serão os principais ajustes estruturais?

1- Exigência de propriedade própria

A principal inovação da Portaria SRE 56/2025 é a exigência categórica de que a base de armazenamento e distribuição de combustíveis esteja localizada em São Paulo e seja de propriedade exclusiva do estabelecimento requerente.

Assim, esta regra visa eliminar o problema das empresas fantasmas que utilizavam instalações de terceiros para mascarar operações fraudulentas.

A norma, porém, permite o compartilhamento da base entre até 5 empresas, desde que cada uma possua seu próprio tanque de armazenamento identificado em planta específica, respeitando a capacidade mínima estabelecida.

2- Regime pré-operacional regulamentado

A portaria introduz tratamento específico para inscrições em fase pré-operacional, com regras claras para concessão e validade.

Nesse sentido, empresas que não alterarem sua ocorrência fiscal para “ativa” dentro de 6 meses deverão solicitar a renovação da inscrição. Caso não o façam, sua situação cadastral será suspensa, impossibilitando a operação legal do estabelecimento.

3- Procedimento administrativo rigoroso

Para empresas já em operação, a norma estabelece prazo de 30 dias para comprovação da propriedade da base de armazenamento após notificação fiscal específica.

Além disso, o não atendimento desencadeia um processo escalonado: nova notificação para renovação da inscrição, seguida de suspensão automática da inscrição estadual.

Perspectivas e desafios futuros

A Portaria SRE 56/2025 representa apenas o início de uma transformação mais ampla no setor.

Por mais que a implantação da Reforma Tributária seja em 2026, as empresas já têm o desafio de se adaptar às novas regras e ao sistema tributário unificado.

Além disso, a regulamentação ainda pendente do Imposto Seletivo (IS) pode gerar impactos nos preços.

Empresas que já investem em compliance, infraestrutura própria e gestão fiscal eficiente estarão melhor posicionadas para enfrentar essas mudanças, transformando conformidade em vantagem.

Nova era de conformidade fiscal

A Portaria SRE 56/2025 inicia uma nova era no setor de combustíveis paulista, com controle rigoroso e exigências elevadas de conformidade fiscal para empresas.

O sucesso na implementação dessas medidas dependerá da capacidade das empresas em investir em infraestrutura própria, sistemas de compliance robustos e gestão fiscal.

Aquelas que não conseguirem se adequar enfrentarão não apenas sanções administrativas, mas também exclusão definitiva do mercado.

Nesse cenário de alta exigência e transformação fiscal, contar com uma solução especializada pode ser o diferencial entre liderar o mercado ou ser deixado para trás.

O software tributário da ASIS foi desenvolvido justamente para atender às demandas de compliance mais rígidas, com automações inteligentes, painéis de auditoria e controle total sobre as obrigações fiscais.

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