Escrituração de notas fiscais canceladas

Obrigatoriedade de Escrituração de Notas Fiscais Canceladas, Inutilizados ou Denegada no SPED Fiscal

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A escrituração fiscal das operações realizadas pelas empresas é uma obrigação que envolve muitos detalhes, e um ponto de grande importância é o registro de notas fiscais canceladas, inutilizadas ou denegadas. O Guia Prático EFD-ICMS/IPI, em sua redação atual, esclarece essa obrigatoriedade, impondo que certos tipos de notas fiscais devem ser escrituradas nos livros fiscais, mesmo que não tenham sido efetivamente utilizadas. Vamos entender melhor como essa regra funciona e por que ela é tão importante para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil.

Informações Obrigatórias a serem Escrituradas

As seguintes informações devem ser obrigatoriamente registradas nos livros fiscais de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI:

  1. Números de NF-e inutilizadas (Numeração inutilizada):
    Mesmo que uma nota fiscal eletrônica seja inutilizada antes de ser utilizada em uma operação comercial, o número dessa NF-e deve ser registrado nos livros fiscais até 31 de dezembro de 2022. Após essa data, a escrituração das notas inutilizadas não será mais exigida.
  2. Números de NF-e utilizadas em arquivos digitais com autorização de uso denegada:
    Quando uma NF-e é gerada e sua autorização de uso é negada pelo Fisco, seu número também deve ser registrado, ainda que a operação não tenha sido concluída. Esse registro também é obrigatório até 31 de dezembro de 2022, sendo dispensado após essa data.
  3. NF-e emitidas e posteriormente canceladas:
    Essa é a categoria mais relevante para muitas empresas. Mesmo que a nota fiscal tenha sido emitida corretamente e, posteriormente, cancelada, é necessário escriturá-la no SPED Fiscal. Não há dispensa dessa obrigação, ou seja, todas as notas canceladas devem ser incluídas nos registros contábeis e fiscais da empresa.
Escrituração de Notas Fiscais Canceladas

Implicações para o SPED Fiscal

A obrigatoriedade de escriturar essas informações no SPED Fiscal traz várias implicações importantes para as empresas, pois o SPED Fiscal é um sistema central que unifica as obrigações acessórias fiscais. Sendo assim, o registro correto nos livros fiscais torna-se uma parte essencial da gestão tributária.

Por que é importante registrar as notas fiscais canceladas no SPED Fiscal?
  1. Auditoria Fiscal:
    O Fisco pode, a qualquer momento, solicitar a comprovação de todas as operações realizadas, incluindo as que foram canceladas. O registro dessas notas no SPED Fiscal demonstra que a empresa mantém transparência em suas atividades e facilita o processo de auditoria.
  2. Controle Interno:
    A escrituração de notas fiscais canceladas auxilia na manutenção de um controle interno eficaz, permitindo à empresa identificar rapidamente possíveis erros, inconsistências ou até mesmo fraudes. Isso ajuda na prevenção de problemas futuros e na melhoria da gestão interna.
  3. Histórico das Operações:
    O SPED Fiscal funciona como um registro histórico das operações da empresa. Mesmo que uma nota fiscal tenha sido cancelada, sua inclusão no sistema permite que a empresa mantenha um histórico completo e preciso de suas atividades, o que pode ser útil para fins de auditoria interna, revisões contábeis e planejamento fiscal.
  4. Conformidade Legal:
    Não registrar corretamente uma nota fiscal cancelada pode resultar em autuações e multas por parte do Fisco. O cumprimento dessa exigência é essencial para manter a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas legais e financeiros para a empresa.

Como registrar as notas fiscais canceladas no SPED Fiscal?

O processo de registro de notas fiscais canceladas no SPED Fiscal pode variar dependendo do software utilizado e da legislação específica do estado onde a empresa opera. Contudo, de forma geral, os seguintes dados devem ser informados:

  • O número da nota fiscal cancelada;
  • A data de emissão e a data de cancelamento;
  • O motivo do cancelamento;
  • Os valores envolvidos na operação, mesmo que posteriormente cancelada.

Essas informações garantem que a operação seja corretamente registrada, e que todos os detalhes da transação, ainda que cancelada, estejam disponíveis no sistema.

Conclusão

A escrituração fiscal é um processo que exige precisão e organização, e o registro de notas fiscais canceladas faz parte desse cenário. O Guia Prático EFD-ICMS/IPI, aliado às exigências do SPED Fiscal, deixa claro que essa obrigação deve ser cumprida rigorosamente pelas empresas. Manter o registro dessas operações auxilia na transparência das atividades, facilita auditorias e reforça a conformidade legal, evitando problemas futuros com o Fisco.

Recomendação

É fundamental que as empresas mantenham seus registros contábeis e fiscais sempre atualizados e em conformidade com a legislação vigente. Não observar essas obrigações pode resultar em autuações fiscais, multas significativas e até mesmo prejudicar futuras negociações comerciais. Por isso, é altamente recomendado utilizar um software de gestão fiscal que facilite o processo de escrituração e acompanhe automaticamente as mudanças na legislação.

Importante:

  • Legislação Estadual: Cada estado pode ter variações nas suas regras tributárias. É crucial que as empresas consultem a legislação específica do seu estado para garantir que estão cumprindo todas as exigências.
  • Software Contábil: O uso de um software contábil atualizado e integrado ao SPED Fiscal é essencial para garantir que as notas fiscais canceladas sejam registradas corretamente. Isso ajuda a automatizar o processo, reduzir erros e manter a conformidade com as regras fiscais.

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