Cesta Básica Nacional

Cesta Básica Nacional: Conheça os 18 produtos que devem ser beneficiados na Reforma Tributária

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Novidades na Reforma Tributária

A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no atual cenário econômico e político brasileiro. Entre as diversas mudanças propostas, a instituição da Cesta Básica Nacional se destaca como uma medida relevante, visando aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais e, consequentemente, beneficiar a população de baixa renda. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa iniciativa, seus impactos esperados e as perspectivas para o futuro.

Cesta Básica Nacional: O que diz a Emenda Constitucional

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, no art. 8º, criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação. Esses produtos terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero.

Segundo a PLP nº 68/2024, três princípios devem nortear a seleção dos alimentos que compõem a Cesta Básica Nacional:

  1. Priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar).
  2. Priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
    Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.
  3. A estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, como mencionado na PLP nº 68/2024, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas.

Espera-se, assim, distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e, ao mesmo tempo, induzir boas práticas de alimentação saudável.

Cesta Básica Nacional

Alimentos incluídos na Cesta Básica Nacional pela PLP nº 68/24

Os seguintes produtos destinados à alimentação humana foram beneficiados com a redução a zero das alíquotas do CBS e IBS:

Item Descrição Código NCM
1 Arroz Subposições 1006.2 e 1006.3
2 Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
3 Manteiga 0405.10.00
4 Margarina 1517.10.00
5 Feijões 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90
6 Raízes e tubérculos Posição 07.14
7 Cocos Subposição 0801.1
8 Café Posição 09.01 e da Subposição 2101.1
9 Óleo de soja Posição 15.07
10 Farinha de mandioca 1106.20.00
11 Farinha, grumos e sêmolas, de milho 1102.20.00 e 1103.13.00
12 Grãos esmagados ou em flocos, de milho 1104.19.00
13 Farinha de trigo 1101.00.10
14 Açúcar 1701.14.00 e 1701.99.00
15 Massas alimentícias Subposição 1902.1
16 Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) 1905.90.90
17 Ovos subposição 0407.2
18 Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas) posições 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 07.07, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os produtos classificados na subposição 0709.5
19 Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11

Monitorar para garantir a efetividade

A reforma tributária e a criação da Cesta Básica Nacional representam passos importantes rumo a um sistema mais justo e eficiente. Reduzir a carga tributária sobre produtos essenciais é uma medida que pode trazer benefícios significativos para a população de baixa renda, melhorar o poder de compra das famílias e estimular a economia. No entanto, a eficácia dessa iniciativa dependerá de uma implementação cuidadosa e de um monitoramento constante para garantir que os benefícios cheguem efetivamente aos consumidores.

Referências Legais:

Emenda Constitucional nº 132/2023
PLP nº 68/2024

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Sobre o texto e autor

Este conteúdo foi elaborado por Gustavo Prado, Diretor da ASIS Consult. A ASIS Consult é uma empresa de consultoria parceira da ASIS Tax Tech.

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