ECD 2024

Escrituração Contábil Digital (ECD) 2024: Prazos, Requisitos e Novidades

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Prazo de Entrega da ECD 2024

Com as recentes mudanças na legislação, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para 2024 foi definido como o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até o dia 28 de junho de 2024.

O que é a ECD?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua versão digital. Criada inicialmente para fins fiscais, a ECD também passou a ser utilizada para fins societários, tornando-se, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa. A ECD inclui livros contábeis eletrônicos, como o Livro Diário, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento. Em essência, a ECD é um registro anual da vida contábil da empresa, enviado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Empresas Obrigadas a Entregar a ECD 2024

As seguintes empresas devem apresentar a ECD em 2024:

  1. Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
  2. Empresas tributadas com base no Lucro Presumido** que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas.
  3. Empresas imunes e isentas** que, no ano-calendário, auferiram receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período da escrituração contábil.
  4. Sociedades em Conta de Participação (SCP)**, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

ECD 2024

Empresas Dispensadas da Entrega da ECD 2024

Estão dispensadas de enviar a ECD 2024:

    1. Microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional, exceto em casos específicos determinados pela legislação.
    2. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
    3. Pessoas jurídicas inativas, definidas como aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo investimentos no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Novidades da ECD 2024

A versão a ser utilizada para a ECD 2024 é a 10.2.0, que trouxe melhorias no desempenho da validação e correções no problema de importação de arquivos .rtf para o registro J800. É crucial que as empresas prestem atenção ao “código da versão do leiaute”, para evitar erros de validação comuns.

Considerações Finais

A ECD é uma ferramenta essencial para a gestão contábil das empresas, garantindo transparência e conformidade fiscal. A precisão na elaboração e submissão da ECD é fundamental para evitar sanções. Recomenda-se o uso de software especializado para facilitar a transmissão, armazenamento e auditoria da ECD.

É importante não confundir a ECD com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ambas são enviadas pelo SPED, mas possuem funções e escopos distintos:

A ECD tem como principal objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração digital dos livros contábeis. Os livros que fazem parte do escopo da ECD são:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A ECF, por sua vez, visa a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), substituindo a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Ela contempla a escrituração fiscal e outras informações econômicas e fiscais importantes, abrangendo:

  • Dados da Escrituração Contábil: informações derivadas da ECD utilizadas na apuração do IRPJ e CSLL;
  • Demonstrações Financeiras: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa, entre outras;
  • Apuração do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado: detalhamento da apuração do lucro para cálculo do IRPJ e CSLL;
  • Informações Econômico-Fiscais: receitas, despesas, investimentos, operações de reorganização societária, dentre outras informações fiscais relevantes.

Onde encontrar mais informações sobre a ECD:

Portal da Receita Federal: http://sped.rfb.gov.br/ 

Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://cfc.org.br/ 

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Kolossus: A auditoria digital mais profunda da ECD

No universo corporativo, a qualidade e segurança das informações fiscais são primordiais. Não é à toa que os departamentos tributários das maiores e melhores empresas escolheram o Kolossus.

Para entender a profundidade e complexidade de nossas auditorias, que envolvem também cruzamentos da ECD com outras obrigações, listamos algumas abaixo:

  • Validação de Saldos Negativos na Conta de Ativo
  • Validação de Saldos Positivos na Conta de Passivo
  • Duplicatas a receber
  • Origem de Ativo
  • Ausência do Registro I051
  • Custo do produto
  • Conta Referencial sem Correspondência

Já que falamos em ECF, listamos os cruzamentos (auditoria cruzada), onde confrontamos, em busca de consistência e compliance, as informações comuns entre ECD e ECF:

  • ECF x ECD – Ausência de Conta Referencial – DRE (K355 x I355)     
  • ECF x ECD – Ausência de Conta Referencial – Balanço Patrimonial (K155 x I155)           
  • ECF x SPED Contábil – Balanço Patrimonial (K156 x I155) – TRIMESTRAL 42
  • ECF x ECD – Ausência de Conta empresa – J050 x I050

Sua empresa está com alguém desafio na entrega da ECD? O momento para você começar a utilizar o Kolossus é agora:

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