Prezado leitor, neste artigo, exploraremos o que é o Simples Nacional, os limites de faturamento e, principalmente, o significado e as implicações dos novos sublimites do Simples Nacional.
Introdução
No dia 17 de novembro de 2023, a Portaria CGSN nº 43 trouxe importantes mudanças para o Simples Nacional no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 21/11/2023, essa portaria estabeleceu o sublimite para o ano-calendário de 2024 em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.
O que é o Simples Nacional e seus Limites de Faturamento
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Esse sistema unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, simplificando a gestão fiscal dessas empresas.
Os tributos incluídos no Simples Nacional abrangem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, a Cofins, o IPI, o ICMS, o ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Os limites de faturamento anual variam de acordo com o enquadramento da empresa, sendo até R$ 360.000,00 para microempresas e R$ 4.800.000,00 para empresas de pequeno porte.
Sublimites do Simples Nacional 2024:
Os sublimites são critérios específicos que determinam se uma empresa precisará recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) de forma separada, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para 2024, o sublimite estabelecido é de R$ 3.600.000,00.
Implicações do Novo Sublimite
Quando uma empresa ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões e não atinge o limite geral do Simples Nacional, estipulado em R$ 4,8 milhões, ela permanece no Simples Nacional. Contudo, é necessário efetuar o recolhimento separado do ICMS e do ISS.
Para prestadores de serviços, o ISS será recolhido diretamente para a respectiva Prefeitura, fora do Simples Nacional. Já para indústrias, atacadistas e varejistas, é o ICMS que será recolhido fora do Simples Nacional. Nesses casos, é essencial atentar para obrigações acessórias e cálculos tributários específicos.
Quando Iniciar o Recolhimento Separado
A empresa deve iniciar o recolhimento separado do ICMS e/ou ISS devido ao sublimite do Simples Nacional de acordo com duas diretrizes:
- A partir do mês subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no ano for superior a 20% do sublimite.
- A partir do ano-calendário subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada não for superior a 20% do sublimite.
Conclusão
O conhecimento e a observância dos sublimites do Simples Nacional 2024 são fundamentais para empresas que buscam uma gestão fiscal eficiente. Com a nova regulamentação para 2024, é crucial que empresários e contadores estejam atualizados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.
Consultar as fontes oficiais é sempre recomendável para se manter informado sobre as últimas mudanças na legislação.
Fontes:
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Sobre o autor
Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.