Portaria CGSN/SE Nº 103 estende prazos, oferecendo oportunidade de regularização a empresas do estado.
Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.
Detalhes da prorrogação
Artigo 1º: Datas de Vencimento Prorrogadas
I – PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.
II – PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.
III – PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.
É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
Artigo 2º: Entrada em Vigor
A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Municípios abrangidos pela prorrogação
Segue a lista dos Municípios catarinenses beneficiados por esta medida:
- Agrolândia
- Agronômica
- Aurora
- Botuverá
- Braço do Trombudo
- Brusque
- Ituporanga
- Laurentino
- Lontras
- Otacílio Costa
- Pouso Redondo
- Rio do Oeste
- Rio do Sul
- São João Batista
- Trombudo Central
- Vidal Ramos
Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados.
Fonte: Portal Contábeis.