Prazo de entrega da EFD-Reinf

Pontos cruciais para o prazo de entrega da EFD-REINF

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Introdução

Hoje falaremos sobre o prazo de entrega da EFD-Reinf. Mas antes disso, é importante pontuar que a EFD-Reinf é um dos módulos SPED utilizado em complemento ao e-Social para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a CPRB, substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.

Estrutura de transmissão

A EFD-Reinf está modularizada por eventos de informações, ou seja,  é possível enviar diversos arquivos (XML) separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração. Para enviar as informações, você pode usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC.

EFD-Reinf e DCTFWeb

Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período na Reinf e também enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).

Obrigatoriedade

Estão obrigados a entrega da EFD-Reinf: (IN RFB n° 2.043/2021, artigo 3°)

  • A empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • As empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;  
  • As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
  • O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, respectivamente;
  • O adquirente de produto rural, nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
  • As associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
  • A empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere o inciso V; e
  • A empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere o inciso V 
  • As entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
  • As entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e ( 
  • As pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 

Prazo de Entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, se o último dia do prazo não for dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. (Artigo 6°, caput e § 2° da IN RFB n° 2.043/2021)

Retenções Federais IRRF, CSLL, PIS e COFINS

Conforme artigo 3° da IN RFB n° 2.043/2021, o IRRF  bem como as retenções de PIS/Pasep, da Cofins e CSLL,   serão informados a partir dos fatos geradores ocorridos em 01-09-2023 também na EFD-Reinf. (Artigo 3°, inciso VIII da IN RFB n° 2.043/2021)

Calendário de prazo de entrega da EFD-Reinf 

A seguir breve resumo do cronograma de entrega, conforme artigo 5º da IN 2.043/2021:

Prazo de Entrega da EFD-Reinf

 

Maira Paiva, é tributarista, formada em Ciências Contábeis e atua em automação e compliance tributário na ASIS

Baixar o manual da EFD-Reinf

O download pode ser feito aqui.

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