ICMS Monofásico Setor Combustíveis – Nota Orientativa sobre a escrituração na EFD

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Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS/IPI.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/7D/55DB9176F8C522F81A28BF9B9590FEFEA87550/Nota%20Orientativa%2001.2023%20v1.4.pdf

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