Envio de dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano-calendário 2022.
A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Estado | Quantidade | Estado | Quantidade | Estado | Quantidade |
AC | 950 | MA | 4461 | RJ | 28893 |
AL | 2963 | MG | 43903 | RN | 4560 |
AM | 4084 | MS | 6051 | RO | 2845 |
AP | 543 | MT | 10539 | RR | 498 |
BA | 17295 | PA | 6656 | RS | 33402 |
CE | 11673 | PB | 4835 | SC | 27341 |
DF | 9615 | PE | 11485 | SE | 2224 |
ES | 8169 | PI | 3937 | SP | 149160 |
GO | 13854 | PR | 32678 | TO | 2313 |
Total | 444927 |
Dados Enviados
Notas Fiscais
Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Veja aqui os códigos considerados
EFD-IPI/ICMS
Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”.
- C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
- C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
EFD-Contribuições
Foram consolidados dados dos registros abaixo.
- M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período;
- M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).