Vários países já adotam a tributação de compras online internacionais, mas com limites de isenção variáveis.
Motivado a proteger a indústria nacional e aumentar a arrecadação federal, o governo pretende adotar medidas que podem deixar as compras internacionais online, de sites como Shein e Shopee, mais caras.
Sem citar sites específicos, o governo alega que esse setor tem cometido fraudes, como empresas usarem nomes de pessoas físicas ou dividirem as compras em pacotes menores, a fim de deixar de pagar o imposto de 60% sobre produtos importados.
O modelo atual brasileiro é similar ao de 85 outros países, segundo lista divulgada pela Global Express Association, com valores menores ou maiores a depender de cada nação.
Outras, como Argentina, cobram por todo e qualquer produto, independentemente do valor ou de se é uma transação entre pessoas físicas ou envolvendo empresas.
No Brasil, a cobrança de impostos para produtos importados deve ser implementada por meio de medida provisória e não há, ainda, data ou descrição detalhada de como será feita a mudança.
É esperado que as mercadorias fiquem mais caras, já que a tendência é que os sites repassem os custos dos impostos aos consumidores.
Movimento global de compras
Assim como o Brasil, outros países, incluindo Estados Unidos, África do Sul e Índia, também veem nos sites chineses ameaças às suas leis e normas locais.
Segundo o consultor especialista em varejo e fundador da Varese Retail, Alberto Serrentino, o movimento de compras nesses marketplaces ainda é recente – o que impossibilita saber com precisão os passos que outros países tomarão em relação a taxas de importações.
“Durante a pandemia, o Brasil observou uma explosão de vendas nesses marketplaces. No ano passado, somaram o equivalente a 50 bilhões de reais [segundo dados da NielsenIQ Ebit] em compras cross-border (transfronteiriças)”, detalha ele.
“Em paralelo a isso, no Brasil, a carga tributária que incide no varejo é muito pesada. Então isso cria de fato uma uma concorrência desleal e desequilibrada, já que esse limite de US$ 50 que não foi estabelecido para uso de empresas, mas sim para isentar remessas pessoais.”
Serrentino vê a mudança anunciada pelo governo brasileiro com bons olhos.
“Nivelamos a competição. As empresas brasileiras vão ter que ser capazes de ofertar produtos a preços compatíveis com o que os consumidores vão ter de alternativas. As importações via plataformas também são positivas e não devem ser asfixiadas, mas sim reguladas, mantendo seu espaço de crescimento que, ao meu ver, é algo irreversível.
Como funcionam as taxas em outros países
Na América Latina, regras semelhantes às brasileiras são aplicadas em países como Paraguai, Colômbia, Chile e Peru – embora especificações na lei possam variar, assim como os valores sujeitos ao pagamento de impostos.
No Peru, por exemplo, a “Pequeña Valoración Aduanera”, que se refere à isenção de impostos e taxas alfandegárias para importações de baixo valor, tem um limite de isenção equivalente a US$ 200, por remessa e por destinatário, desde que a importação seja realizada por pessoa física e para uso próprio.
Empresas não estão aptas ao benefício e devem pagar alíquotas de imposto que variam de 0% a 20% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
A Argentina é um dos países vizinhos que não tem isenção de taxa, mesmo para importações de pequeno valor.
De acordo com informações do governo, produtos importados para consumidores finais são tributados pelo “Imposto para uma Argentina Inclusiva e Solidária” (PAIS), que é de 30% sobre o valor da mercadoria importada e é usado para financiar políticas sociais e econômicas.
Já para produtos importados destinados a empresas, a Argentina aplica o regime de “Direitos de Importação Aduaneira”. As alíquotas variam e podem chegar até 35%, dependendo do tipo de mercadoria importada.
Entre 85 países, o Chile é a nação com regime de isenção de impostos para importações com o menor valor – abaixo de US$ 30, de acordo com Global Express Association.
A regra vale tanto para consumidores finais como para empresas. Ao passar o valor de US$ 30, são aplicados impostos de importação e Impostos sobre Valor Agregado (IVA) sobre o valor total, incluindo o custo de transporte e seguro.
Já o maior valor de importação com isenção é dos Estados Unidos, que estabelece que, para que não sejam cobradas taxas, as mercadorias não podem exceder o valor de US$ 800 (para consumidores finais) e US$ 2,5 mil (importações comerciais).
O que é e para que serve isenção de impostos na importação
O valor mínimo de importação isento de tributo, também conhecido como limite de isenção alfandegária, é o valor máximo da mercadoria que pode ser importado sem a necessidade de pagar impostos ou taxas aduaneiras. Esse valor varia de acordo com o país de destino e com o tipo de mercadoria, e é estabelecido pelas autoridades aduaneiras.
Em geral, a isenção é concedida para mercadorias de valor baixo, com o objetivo de facilitar o comércio e reduzir a burocracia para os consumidores finais.
Em países que estabelecem um valor máximo, como é o caso do Brasil, se o importador compra algo mais caro, é obrigado a pagar os impostos e taxas correspondentes.
“O que se discute hoje é a necessidade de cobrar os tributos de quem os deve, em vez de aumentar a carga tributária. É uma medida necessária, afinal, existem pessoas que são devedoras de um tributo que não está sendo recolhido em razão de uma situação fraudulenta”, diz a coordenadora do Núcleo de Direito Tributário do mestrado profissional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Tathiane Piscitelli.
“Temos containers inteiros que chegam com nomes de pessoas físicas remetendo mercadorias que não são, que não tem origem numa remessa ainda pessoas físicas, mas sim que estamos querendo transações comerciais.”
“Essas pessoas precisam ser tributadas, inclusive por uma questão de isonomia, uma questão de isonomia com o mercado interno. A receita tributária é fundamental para o funcionamento do Estado. Sem tributação não temos realização de políticas públicas, não temos educação ou saúde. No fim das contas, um desvio tributário é prejudicial a todos”, complementa.