Entre as obrigações tributárias que uma empresa deve cumprir está a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Ao pagar a contribuição, as empresas cumprem com sua responsabilidade de colaborar para o financiamento da seguridade social, o que pode fortalecer sua imagem perante a sociedade.
Além disso, o cumprimento das obrigações tributárias é importante para evitar sanções e penalidades, como multas e juros.
O que é CSLL?
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro das Pessoas Jurídicas (PJs).
Instituída pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 7.689/1988, a CSLL é uma contribuição devida pelas empresas que apuram Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com alíquotas que variam de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado.
O objetivo dessa contribuição é financiar a seguridade social, que inclui a previdência social, a assistência social e a saúde pública.
Como funciona a CSLL?
A CSLL é calculada sobre o lucro líquido apurado pela empresa, que é obtido pela diferença entre a receita bruta e as deduções permitidas por lei, como custos, despesas e depreciação.
Para empresas que optam pelo regime de Lucro Real, a alíquota básica é de 9%, mas pode chegar a até 20% em determinadas atividades econômicas. Para empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a alíquota é de 12% sobre a base de cálculo presumida. Ou seja, varia de acordo com o regime tributário e atividade.
A CSLL deve ser declarada e paga mensalmente pela empresa, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , que é emitido por meio do Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ou pelo Sistema de Arrecadação de Receitas Federais (Siafi), no caso das empresas que estão enquadradas em outros regimes tributários.
Diferença entre CSLL e IRPJ
A principal diferença entre a CSLL e o IRPJ é a finalidade. Enquanto a CSLL é um tributo destinado exclusivamente para financiar a seguridade social, que engloba a previdência social, a assistência social e a saúde pública, o IRPJ é um imposto destinado ao financiamento geral do Estado e pode ser utilizado para diversos fins, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança, entre outros.
Outra diferença importante é em relação às alíquotas e ao cálculo. A CSLL é calculada sobre o lucro líquido da empresa e possui alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa e com o regime de tributação adotado. Já o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido ou real da empresa e também possui alíquotas que variam de acordo com o regime de tributação adotado.
Fato gerador CSLL
O fato gerador da CSLL é a apuração de Lucro Líquido, a partir do lucro contábil, com as adições e exclusões estabelecidas pela legislação tributária.
Como regra geral, o regime de apuração da CSLL deve seguir a opção feita para fins de IRPJ, que pode ser:
- Lucro Real trimestral, no qual cada trimestre é um período-base específico;
- Lucro Real anual, com antecipações mensais de CSLL devida;
- Lucro Presumido;
- Regime nacional simplificado (Simples Nacional).
Nos dois últimos regimes, o cálculo da CSLL leva em conta o faturamento e outras receitas da pessoa jurídica.
No Lucro Presumido, o cálculo é feito a partir de um percentual de presunção do lucro. Neste regime, a base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte de carga; 32% na prestação de serviços em geral, incluindo intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; 1,6% na revenda a varejo de combustíveis e gás natural; e 16% no caso de serviços de transportes, exceto de carga;
Já no Simples Nacional, o cálculo é feito com base na aplicação de percentual incluído na alíquota total do regime correspondente à atividade e nível de faturamento da pessoa jurídica.
Alíquotas da CSLL
As alíquotas aplicáveis da CSLL são:
- 9% como regra geral;
- 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, e cooperativas de crédito;
- 20% no caso de bancos de qualquer espécie e agências de fomento.
Além disso, entidades sem fins lucrativos, como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional, científico etc são isentas ou imunes à CSLL, conforme o caso, desde que atendam aos respectivos requisitos para gozo da isenção ou imunidade.
Como calcular
Para exemplificar o cálculo da CSLL, vamos supor que uma empresa apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00 no trimestre e que está sujeita à alíquota de 9% da CSLL no regime de Lucro Real. Neste caso, o cálculo seria:
Lucro líquido: R$ 100.000,00;
Alíquota da CSLL: 9%;
CSLL devida: R$ 100.000,00 x 9% = R$ 9.000,00.
Assim, a empresa deveria pagar R$ 9.000,00 de CSLL referente ao trimestre.
Vale lembrar que o cálculo da CSLL pode ser mais complexo para empresas que possuem diferentes atividades econômicas, já que as alíquotas podem variar de acordo com a atividade.
Além disso, empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido têm uma base de cálculo presumida, que pode ser diferente do lucro líquido efetivamente apurado, o que pode alterar o valor da CSLL devida. Por isso, é importante contar com o auxílio de um contador ou consultor tributário para realizar o cálculo corretamente.
Prazo
No caso do Lucro Real, a CSLL é devida trimestralmente e o vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao trimestre de apuração. Por exemplo, para o trimestre de janeiro a março, o vencimento da CSLL é no último dia útil de abril.
Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL é calculada e recolhida juntamente com os demais tributos Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que têm vencimento no dia 20 de cada mês.
É importante que as empresas fiquem atentas aos prazos de vencimento e realizem o pagamento da CSLL dentro do prazo estipulado, para evitar a incidência de multas e juros por atraso no pagamento.
Penalidades
Quem não paga a CSLL está sujeito a sanções e penalidades previstas na legislação tributária brasileira.
O não pagamento da CSLL pode levar à aplicação de multas, que variam de acordo com o valor devido e o período de atraso.Elas podem chegar a até 20% do valor devido, acrescidos de juros e correção monetária.
Se a empresa não regularizar sua situação junto à Receita Federal, o órgão pode ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa.
Além disso, a empresa que não pagar a CSLL também pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode prejudicar sua capacidade de obter financiamentos, participar de licitações e realizar contratos com a administração pública.
E em caso de insuficiência de bens da empresa para quitação da dívida, a Receita Federal pode buscar o patrimônio dos sócios para quitar a dívida. Essa medida é conhecida como redirecionamento da execução fiscal.
Para evitar esses problemas, é importante que as empresas cumpram suas obrigações tributárias e busquem sempre se manter em dia com seus impostos e contribuições.
Fonte: Contabeis