A ZFM é vantajosa para o meu negócio?

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Antes e mais nada, é necessário ter em mente que os benefícios tributários da ZFM variam muito de acordo com o tipo de operação realizada.

Existem benefícios relacionados à importação, à saída interna de produtos e à saída de produtos fabricados na ZFM para outros pontos do território nacional.

Dentro disso, é necessário saber que os principais benefícios estão concentrados na atividade industrial realizada na região.

A sua empresa realiza atividade industrial?

Como dito, um dos principais objetivos da ZFM é atrair grandes indústrias para a cidade de Manaus. Por isso, os principais benefícios oferecidos pelo modelo são dirigidos para a indústria.

Assim, a realização da atividade industrial é o primeiro indicativo de que a ZFM pode fazer sentido para a sua empresa.

A sua empresa utiliza matérias-primas e produtos intermediários importados?

As indústrias que utilizam matérias-primas e produtos intermediários importados tem vantagem na Zona Franca de Manaus.

Os benefícios do modelo permitem a importação desses produtos com a desoneração dos tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e do ICMS.

A sua empresa se enquadra nesse perfil? Esse é um ótimo indicativo de que os benefícios da ZFM podem funcionar para o seu negócio.

A sua empresa fabrica bens de consumo?

As empresas que estão no Polo Industrial de Manaus são responsáveis pela fabricação de diversos bens de consumo que utilizamos em nosso dia a dia, tais como motocicletas, aparelhos de ar-condicionado, celulares, computadores.

Desta forma, além dos incentivos tributários, as empresas que fabricam esse tipo de produto contam com uma capilarizada rede de fornecedores locais, na própria Zona Franca de Manaus, de matérias-primas e produtos intermediários.

Em razão disso, a ZFM faz total sentido para as empresas fabricantes de bens de consumo. É o caso da sua empresa?

A sua empresa fabrica produtos intermediários?

A fabricação de um produto intermediário na Zona Franca de Manaus é praticamente desonerada de tributos federais e do ICMS.

Importante ressaltar que a desoneração tributária atua tanto na entrada de matérias-primas e produtos intermediários utilizados na fabricação, quanto na saída do produto fabricado na ZFM, com destino a outros pontos do território nacional.

Desta forma, a saída do produto intermediário (fabricado na ZFM), para outros pontos do território nacional, é isenta do IPI.

Apesar dessa isenção, os adquirentes de produtos fabricados na ZFM podem aproveitar crédito do IPI como se o imposto fosse cobrado.

Ou seja, a compra de um produto intermediário fabricado na ZFM é duplamente beneficiada, a partir da isenção e do crédito do IPI.

Por: Jonathan Rodrigues, Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

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