A Instrução Normativa RFB n° 2.139/2023 publicado no DOU de hoje 31.03.2023, estabeleceu a prorrogação da entrega da DCTFWeb relativa à confissão de dívida de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrente de Reclamatória Trabalhista.
A obrigatoriedade de entrega estava previsto para abril de 2023, sendo prorrogada mais uma vez, agora para julho de 2023, com transmissão em agosto.
Lembrando que o ontem o portal do eSocial publicou a informação que o “início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023. Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb”, sendo hoje publicado a Instrução Normativa RFB n° 2.139/2023 como segue abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023
(DOU de 31.03.2023)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. ………………………………………
§ 1° ……………………………………………
………………………………………………….
V – a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS