IRPF 2023, continuo em busca da “declaração erro zero”

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Neste artigo, o especialista comenta sobre a busca da declaração “erro zero”, sinalizando alguns pontos de atenção.

Em fevereiro do ano passado, próximo do início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual daquele ano, meu artigo teve um título parecido com o de hoje. Para não ser influenciado pelas ideias contidas no artigo anterior, preferi nem abri-lo. Espero que esta abordagem, lastreada nas principais novidades deste ano, possa trazer algo novo.

Vejo como grande novidade, corroborado, inclusive, com a nova prioridade dada aos utilizadores, a evolução da pré-preenchida, que, a partir deste ano, passou a trazer muito mais dados para a declaração do contribuinte.

Até a nova configuração do período de entrega da declaração tem tudo a ver com a pré-preenchida, e começou mais tarde por sua causa. Como a meta do Fisco é passar o uso da pré-preenchida dos 7,9% registrados em 2022 para 25% em 2023, ou seja, uma em quatro declarações utilizando a facilidade, far-se-ia necessário que estivesse disponível desde o primeiro momento do prazo de entrega.

Como, tradicionalmente, a entrega se iniciava no primeiro dia útil de março e a pré-preenchida depende de algumas declarações que têm seu prazo fatal no último dia útil de fevereiro, de nada iria adiantar a pré-preenchida trazer mais dados e não estar disponível, consolidada, processada logo no início do prazo.

Por isso que esses 15 dias depois da entrega vieram para ficar e de bônus o governo agregou mais 15 dias no final do prazo, saindo dos 60 dias regulamentares para 75 dias.

Mas, apesar de toda a evolução e melhoria trazidas pela pré-preenchida, conforme as próprias orientações do fisco, continua sendo de total responsabilidade do declarante a conferência dos dados se o desejo for entregar uma “declaração erro zero”.

Além de todos os outros cuidados no preenchimento da declaração, destaco alguns pontos que têm relação direta com a pré-preenchida.

Como é de conhecimento de todos, novos dados passaram a integrar a pré-preenchida a partir deste ano. Entre eles, destaco as informações vindas dos cartórios. Pelas orientações oficiais da Receita Federal, dá a entender que se trata das escrituras elaboradas nos ofícios de notas e não aquelas levadas a registro nos cartórios próprios.

De qualquer forma, o mercado convive, por motivos os mais diversos, com o chamado contrato de gaveta, ou seja, situações em que a escritura de venda e compra não é feita e muito menos levada a registro.

Por isso é fundamental uma atenção redobrada na conferência dos itens trazidos pela declaração de bens e direitos da pré-preenchida.

Como sempre coloco em minhas palestras e demais abordagens, o imposto de renda se ocupa do econômico, do financeiro, e não do documental, que tem, sim, seu uso, mas como elemento probante, quando necessário.

Deste modo, poderemos ter casos em que o imóvel foi adquirido e possui parcelas ou está totalmente pago e só em 2022 foi elaborada a escritura. O que aconteceria neste caso?

A Declaração de operações imobiliárias  (DOI) iria alimentar a pré-preenchida com o valor da transação em cartório, quase sempre diferente daquele efetivo da transação e do imposto de renda, trazendo o novo item, que, além do valor incoerente, já estaria na declaração anteriormente.

Caberá ao declarante excluir a nova informação, mantendo a anterior e, claro, em caso de qualquer questionamento por parte do fisco, ter elementos probantes de que, de fato, a operação já ocorreu em data anterior à constante na DOI.

Ainda na declaração de bens, outro item que merece a atenção é o que se refere aos saldos das contas bancárias e de investimentos, que, na minha leitura, poderão ficar em duplicidade na declaração.

Para esses itens, o Fisco apresentou as seguintes informações na coletiva de imprensa: “atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informados corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021” e, no outro item, “inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022”.

Na minha interpretação, a combinação desses dois dados pode, sim, duplicar a informação desses saldos relativos a 31/12/2022. Vejamos:

Imagine que você declarou um saldo bancário ou de investimentos na declaração do exercício 2022, mas, por não serem campos obrigatórios, não informou os campos banco, agência e conta.

Qual poderá ser a consequência? Pela informação do Fisco que expliquei acima, o saldo de 31 de dezembro de 2022 não será trazido pela pré-preenchida, e tudo indica que esta mesma conta virá como nova, ou seja, ano anterior zerado e com o saldo em 31 de dezembro de 2022.

Levantei apenas estas duas situações para demonstrar a necessidade de se conferir os dados recebidos via pré-preenchida e assim caminhar em direção à sua “declaração erro zero”.

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Agradeço sua leitura e te espero no próximo artigo.

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