Lei nº 11.867/2022 – DOE MA de 23.12.2022
A partir de 1º.04.2023, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 18% para 20%.
Além disso, será aplicada a alíquota interna de 20% a contar da data mencionada acima:
a) nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação;
b) nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.