ICMS/MA – Majorada de 18% para 20% a alíquota geral do ICMS

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Lei nº 11.867/2022 – DOE MA de 23.12.2022
A partir de 1º.04.2023, fica majorada a alíquota interna geral do imposto, que passará de 18% para 20%.

Além disso, será aplicada a alíquota interna de 20% a contar da data mencionada acima:

a) nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação;

b) nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.

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