Legislações em Destaque do dia 17.11.2022

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Alagoas

ICMS – Divulgados novos valores mínimos de referência, para fins do ICMS-ST relativamente aos produtos derivados de farinha de trigo 

Portaria SEFAZ nº 1.766/2019 – DOE AL de 17.11.2022

Fica alterada a Tabela constante da Portaria SEF nº 32/2008, com novos valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente aos produtos derivados de farinha de trigo. Tal listagem deve ser considerada nas operações desde 1º.08.2022.

Este ato produz efeitos a contar de 1º.12.2022.

ICMS – Alterados preços de referência nas operações com trigo em grão nacional, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Instrução Normativa SEF nº 51/2022 – DOE AL de 17.11.2022

O Estado de Alagoas alterou os preços de referência utilizados no cálculo do ICMS nas operações com trigo em grão nacional, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, recebidos de outros Estados, nos termos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 46/2000 e no Regulamento do ICMS, com efeitos a partir de 1º.12.2022

ICMS- Alterados valores da pauta fiscal para cerveja, utilizados no cálculo da substituição tributária a partir de 1º.12.2022

Instrução Normativa Sure nº 13/2022 – DOE AL de 17.11.2022

Foi alterados valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e na antecipação do imposto pela entrada, nas operações com as cervejas especificadas, com efeitos a partir de 1º.12.2022

ICMS – Incluídas as pautas fiscais para substituição tributária de cerveja, energéticos e águas minerais, a partir de 1º.12.2022

Instrução Normativa SURE nº 12/2022 – DOE AL de 17.11.2022

Foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 3/2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, bebidas energéticas, no ato em fundamento, com efeitos a partir de 1º.12.2022.

As novas pautas compreendem apenas as bebidas e suas respectivas tabelas que especifica.

Referidos valores foram atualizados conforme a edição dos Edital Sure nº 345/2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado, ultrapassando o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte.

Ceará

ICMS – Estabelecido diferimento na saída de produto importado realizado por fabricante de motores elétricos, peças e acessórios

Decreto nº 35.011/2022 – DOE CE de 16.11.2022

Fica diferido, para a operação de saída subsequente, o pagamento do ICMS devido em razão das operações de importação do exterior sujeitas à alíquota de 4%, realizadas por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios), desde que:
a) os contribuintes sejam beneficiários do Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energia Renováveis (PIER) do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), de que trata o Decreto n.º 34.508/2022; e,
b) os produtos sejam destinados a outra unidade da Federação.

Paraná

ICMS – Divulgada lista de preços mínimos nas operações interestaduais com produtos da pecuária

Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 62/2022 – DOE PR de 10.11.2022

O Governo do Estado do Paraná fixou valores mínimos para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto, nas operações interestaduais com produtos da pecuária, em vigor desde a data de publicação do ato legal em fundamento.

Importante ressaltar que foi revogada a Norma Procedimento Fiscal nº 56/2022, que fixava os valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária.

São Paulo

ICMS – Assembleia Legislativa autoriza a implementação de diversos benefícios fiscais

Decreto s/nº/2022 – DOAL SP de 17.11.2022; Decreto s/nº/2022 – DOAL SP de 17.11.2022; Decreto s/nº/2022 – DOAL de SP de 17.11.2022

A Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo a proceder com as seguintes alterações no RICMS-SP/2000:

a) inclusão de diferimento nas operações com bens destinados ao ativo imobilizado de embalagens metálicas;

b) concessão de crédito presumido para fabricantes de embalagem metálica;

c) alteração no art. 166 do Anexo I do RICMS-SP/2000, que dispõem sobre isenção de ICMS para energia elétrica gerada por microgeradores e minigeradores; e

d) inclusão de novo item aos benefícios fiscais nas operações destinadas à empresa de serviços de hospedagem na internet.

A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020 , o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.

Por fim, o Poder Executivo fica autorizado a implementar as alterações, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual e sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 101/2000.

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