a) Suco e Água de Coco;
b) Açúcar.
A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento, devendo ser observada a última coluna de cada item, onde consta a “ação” sobre o produto especificado, sendo as seguintes legendas:
I – letra A, corresponde a “Alteração de Produto”; e
II – letra I, corresponde a “Inclusão de Produto”.
Ressalte-se que os produtos incluídos na lista de PMPF estão sujeitos, a partir da data de sua inclusão, à revisão a qualquer tempo do PMPF, por iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda ou por provocação fundamentada de entidade representativa do setor interessado.
ICMS/PMPF- Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 17 a 23.10.2022
Portaria SUT nº 489/2022 – DOE RJ de 14.10.2022
Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 17 a 23.10.2022, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 254,5000 para o café arábica e de US$ 149,5000 para o café conillon.
Roraima
ICMS/PMPF – Revogada lista com os valores de referência para fins de base de cálculo nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária
Portaria Sefaz nº 797/2022 – DOE RR de 07.10.2022
Foi revogado o Anexo II da Portaria SEF nº 630/2019 que traz a lista com os valores de referência para apuração da base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.
O ato em questão entra em vigor na data de sua publicação em 07.10.2022.