O Estado do Amazonas concede adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% ao produto “Esquadria em PVC com reforço metálico para construção civil, NCM/SH 3925.20.00”.
Será aplicado diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto citado anteriormente.
A concessão dos benefícios fiscais se aplica de imediato, produzindo efeitos por 3 anos a contar de 27.09.2022.
ICMS PMPF
Incluídos novos produtos na tabela de valores de referência de cerveja e chopp
Portaria GABIN nº 507/2022 – DOE MA de 29.09.2022
Foram incluídos novos produtos na tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja e chopp, com efeitos desde 29.09.2022.
Incluídos novos produtos na tabela de valores de referência de chopp e cerveja
Portaria GABIN nº 508/2022 – DOE MA de 29.09.2022
Foram incluídos novos produtos na tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS de cerveja e chopp, com efeitos desde 29.09.2022.
PMPF
Alteração no PMPF de cerveja e chope
Portaria Sutri nº 1.215/2022 – DOE MG de 01.10.2022
Foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 05.10.2022.
Alterado o PMPF para cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas que especifica
Portaria Sutri nº 1.214/2022 – DOE MG de 01.10.2022
Foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica, com efeitos a partir de 05.10.2022.
Alterado o PMPF para cálculo da substituição tributária de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas
Portaria Sutri nº 1.213/2022 – DOE MG de 01.10.2022
Foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas , com efeitos a partir de 05.10.2022.
Postergado o benefício fiscal de redução na base de cálculo nas saídas de GNV
Decreto nº 48.517/2022 – DOE MG de 01.10.2022
O Estado de Minas Gerais concede redução na base de cálculo para as saídas, em operação interna, de Gás Natural Veicular (GNV), observado que o benefício também se aplica às operações sujeitas à substituição tributária.
O prazo de vigência do benefício estava fixada para até 30.09.2022, com a publicação do ato legal em fundamento, o benefício foi postergado para até 31.12.2022.