FEDERAL
IPI – Governo publica alteração na TIPI
Decreto nº 11.182/2022 – DOU – Edição Extra de 24.08.2022
A tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) passa por um novo episódio de alteração, restabelecendo alíquotas de produtos que foram objeto de redução de 35%.
O Decreto nº 11.158/2022, a qual estabeleceu nova tabela, pretendia regularizar os questionamentos das decisões do STF, proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 7.153, 7.155 e 7.159, relativamente às reduções de IPI, passando por diversas alterações.
As decisões do STF questionam as reduções de alíquota do imposto, aos produtos fabricados na ZFM com o Processo Produtivo Básico. Tais medidas afetariam a economia daquela região, perdendo a sua efetiva competitividade.
Com efeito, a medida visa oferecer segurança jurídica ao setor produtivo nacional.
Informa que são 170 produtos sem a redução.
As alterações passam a vigorar desde 24.08.2022.
ICMS Nacional – Confaz divulga ato que altera o PMPF de combustíveis para os Estados e Distrito Federal
Ato COTEPE/PMPF nº 6/2022 – DOU de 25.08.2022
O Confaz deu publicidade ao Ato Cotepe/PMPF 6/2022, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, em relação aos Estados e Distrito Federal.
ICMS Nacional – Divulgada a base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com diesel S10 e óleo diesel a partir de 1º.09.2022
Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022 – DOU de 25.08.2022
Fica divulgada, na forma do anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 74/2022 , a base de cálculo do ICMS a ser adotada pelas Unidades da Federação, a partir de 1º.09.2022, para fins de substituição tributária nas operações com diesel S10 e óleo diesel, conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192/2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81/2022.
Este ato entra em vigor em 25.08.2022, data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.09.2022.
ICMS Nacional – Divulgada a base de cálculo para as operações com gasolina e gás liquefeito de petróleo a ser adotada a partir de 1º.09.2022
Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022 – DOU de 25.08.2022
Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser adotada a partir de 1º.09.2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13) e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82/2022.
AP
ICMS/AP – Promovidas alterações, acréscimos e revogações nas relações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
1) Foram acrescidos itens nos segmentos:
1.1) Apêndice XX – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
1.2) Apêndice XXIV – Veículos automotores;
1.3) Apêndice XXV – Veículos de duas e três rodas motorizados;
2) Foram alterados itens nos segmentos:
2.1) Apêndice II – Autopeças;
2.2) Apêndice X – Lâmpadas, reatores e “starter”;
2.3) Apêndice XI – Materiais de Construção e Congêneres;
2.4) Apêndice XII – Materiais de Limpeza;
2.5) Apêndice XIV – Medicamentos de uso humano e Outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
2.6) Apêndice XVII – Produtos alimentícios;
2.7) Apêndice XX – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
2.8) Apêndice XXIII – Tintas e vernizes;
2.9) Apêndice XXIV – Veículos automotores;
2.10) Apêndice XXV – Veículos de duas e três rodas motorizados;
2.11) os itens 1, 2 e 3 em “Detergentes constantes do Apêndice XII” do Apêndice XXVII;
3) Revogados os itens 5.0, 6.0, 7.1 e 9.0 do Apêndice XVI – Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
O fisco também fez adequação nas disposições gerais das normas de substituição tributária inserindo previsão no tocante a aplicação do regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação referente a mercadorias listadas nos Apêndices do Regulamento.
Embora o ato legal publicado no Diário Oficial do Estado faça menção ao Convênio ICMS nº 142/2021, alterando a redação que citava o Convênio ICMS nº 52/2017, acreditamos que houve equívoco na referência do ato, uma vez que a norma publicada diz respeito à substituição tributária em geral. É provável que o Convênio ICMS nº 142/2018 seja a referência legal correta a ser considerada.
Este ato produz efeitos a partir de 25.08.2022.
DF
ICMS/DF – Promovidas alterações relativas à base de cálculo reduzida nas saídas internas com GNV
Decreto nº 43.701/2022 – DO DF de 25.08.2022
Foram promovidas alterações no item 44, Caderno II, Anexo I do RICMS-DF/1997 relativamente à base de cálculo reduzida nas operações com GNV.
Diante disso, a partir de 23.06.2022 e enquanto vigorar o Decreto nº 43.521/2022, nas saídas internas com GNV a base de cálculo reduzida será de 66,6666% decorrente da aplicação da alíquota de 18%.
O ato em questão entra em vigor na data de 25.08.2022.
ICMS/DF – Alteradas disposições no regulamento relativas a isenção do imposto
Decreto nº 43.700/2022 – DO DF de 25.08.2022
Foram promovidas alterações nas hipóteses de isenção do ICMS relacionadas no Caderno I do Anexo I do RICMS-DF/1997.
MG
ICMS/MG – Alterado o PMPF para cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas
Portaria Sutri nº 1.205/2022 – DOE MG de 25.08.2022
Foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, previstos no Anexo Unico da Portaria Sutri nº 1.181/2022, com efeitos a partir de 30.08.2022.
ICMS/MG – Alterado o PMPF para cálculo da substituição tributária de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
Portaria Sutri nº 1.204/2022 – DOE MG de 25.08.2022
Foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), previstos na Portaria Sutri nº 1.184/2022, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas , com efeitos a partir de 30.08.2022.
ICMS/MG – Alterado o PMPF para cálculo da substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet
Portaria Sutri nº 1.206/2022 – DOE MG de 25.08.2022
Promovida alteração na Portaria Sutri nº 1.159/2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
RJ
ICMS/RJ – Divulgada a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru no período de 29.08 a 04.09.2022
Portaria SUT nº 478/2022 – DOE RJ de 25.08.2022
Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser utilizada, no período de 29.08 a 04.09.2022, nas operações interestaduais com café cru. Segundo o ato ora publicado, o valor por saca de 60 kg é de US$ 247,0000 para o café arábica e de US$ 151,5000 para o café conillon.
Tais disposições produzem efeitos imediatos.
O benefício decorre da adesão do Estado de Sergipe às cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS nº 19/2022, bem como da alteração das mesmas realizadas pelo Convênio ICMS nº 62/2022.
Cabe observar que o benefício:
a) não se aplica cumulativamente com o crédito presumido previsto no art. 57 inciso XIII, do RICMS-SE/2002, concedido aos pecuaristas estabelecidos neste Estado, relativamente às saídas interestaduais de gado em pé promovidas pelos mesmos, no percentual de 41,66% do imposto incidente na respectiva saída.
b) produzirá efeitos de 17.05.2022 até 28.02.2023
Com efeito, ficam revogadas as disposições implementadas pelo Decreto nº 117/2022.