Publicado em 12/08/2022 – 19:47 Por Daniel Ito – Repórter da Rádio Nacional – Brasília
As empresas que têm dívidas com o Fisco vão ter mais facilidade para renegociar seus débitos. A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, uma portaria regulamentando a transação de créditos tributários — que, na prática, modifica as regras para essas situações.
Uma das novidades é que o desconto máximo dos créditos negociados foi ampliado de 50 para 65%. Além disso, o limite de parcelas para o público geral passou de 84 para 120. Quem é microempreendedor individual vai poder pagar a dívida em até 145 parcelas.
A portaria também permite que as empresas amortizem as dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, explicou que as novas regras permitem às empresas abrirem a renegociação mesmo que não haja um auto de infração pela falta de pagamento.
A transação individual regulamentada pela portaria é destinada a empresas com dívida superior a R$ 10 milhões; a devedores falidos ou em recuperação; a autarquias, fundações e empresas públicas federais; e a estados, Distrito Federal e municípios de todo o país.
Edição: Sheily Noleto / GT Passos
Fonte: Agência Brasil