INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 018, DE 27 DE MAIO DE 2022
(DOE de 30.05.2022)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 043/2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2022.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de junho de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de maio de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda