Executivo quer alterar trecho da legislação que poderia levar ao aumento da perda de arrecadação; entenda.
Uma Medida Provisória (MP) que vai corrigir um erro na lei que desonerou tributos federais sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação deve ser publicada hoje (18), pelo governo federal.
A legislação sancionada em março deste ano continha um risco para os cofres públicos que poderia levar a uma perda de arrecadação maior do que a prevista com a renúncia fiscal.
A redação da norma concedia às empresas que compram combustíveis para seu próprio uso créditos tributários, os quais poderiam ser usados para abater valores de outros impostos devidos por elas à Receita Federal —mesmo que não paguem nada de PIS e Cofins nessas operações devido à desoneração.
Ou seja, o texto não apenas zerava PIS e Cofins sobre combustíveis como também gerava um crédito tributário para quem compra os produtos. Por isso, o impacto fiscal poderia ser maior do que o anunciado.
A assessoria da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta uma alteração na lei para evitar essa perda de arrecadação.
A legislação dava margem para que uma gama ampla de empresas, como transportadoras, empresas de ônibus e de aviação, fossem beneficiadas. Uma parte desses segmentos compõe a base de apoio do presidente e também tem a simpatia de parlamentares no Congresso Nacional.
O Ministério da Economia havia divulgado que o corte de PIS e Cofins tiraria R$ 14,9 bilhões dos cofres públicos neste ano. Há ainda um impacto de R$ 1,66 bilhão que recairá sobre as contas de 2023, quando seriam recolhidos os tributos de fato gerados em dezembro deste ano.
Com isso, a renúncia total da medida é estimada em R$ 16,6 bilhões. O valor, porém, considerava somente a redução a zero das alíquotas, sem levar em conta o uso dos créditos que serão gerados aos compradores.
Desde a época da sanção da lei, técnicos alertavam que o mecanismo criado pela norma não fazia sentido, já que o comprador final dos produtos não poderia ter direito a esses créditos –sobretudo se os tributos estão zerados.
Essa ala do governo defendia que o mecanismo deveria ser restrito às empresas produtoras e revendedoras que fazem parte da cadeia dos combustíveis.
O presidente tinha pressa em sancionar a lei porque, no dia anterior, a Petrobras havia anunciado um mega-aumento nos preços de gasolina, diesel e gás de cozinha. O corte de tributos seria uma forma de amenizar o impacto nas bombas.
Na sexta-feira em que a lei foi sancionada, técnicos da Economia e do Palácio do Planalto correram para produzir as notas técnicas e os documentos necessários à sanção. Bolsonaro poderia ter vetado a lei integralmente ou alguns de seus trechos, mas a decisão foi pela sanção integral.
A construção do artigo que abriu a brecha dos créditos tributários, porém, dificultava um veto parcial. O dispositivo incluiu na mesma frase a desoneração de PIS/Cofins e o benefício aos compradores finais, inviabilizando a separação dos efeitos.
Fonte: Portal Contábeis via Folha de S.Paulo