Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que entrará em vigor a partir de 1º.10.2021.
Destaca-se que, para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não seja de exportação, os códigos das NCMs extintas poderão ser utilizados até 30.11.2021.
Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx