Empresas do Simples Nacional poderá utilizar o Portal Web para envio do EFD-Reinf
Perguntas Frequentes – http://sped.rfb.gov.br/
6.4 – Verifiquei que está disponibilizado o Portal Web como um novo canal de transmissão dos eventos. Entretanto, não localizei a opção para entrar na página de preenchimento das informações correspondentes. Qual o caminho?
O acesso ao Portal Web da EFD-REINF se dá com o certificado digital da empresa ou de seu procurador (procuração perfil: EFD-REINF-Geral). Para acessar, o contribuinte deverá seguir os passos:
1- Entrar no sítio da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
2- Na barra superior do menu, clicar em “Serviços”
3- Clicar no botão “Acesso e-CAC”
4- Utilizar o Certificado Digital para acessar o “e-CAC”
5- Na página do e-CAC, clicar em “Declarações e Demonstrativos”
6- Em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”, clicar em “Acessar EFD-Reinf”
Outra opção é ir direto ao link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497