Os tributos sobre consumo devem ser simplificados. Essa foi a mensagem passada na palestra desta segunda-feira (8/4) feita na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) pelas advogadas Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann. Ambas destacaram o caos que as empresas enfrentam ao tentar entender o que devem ou não pagar.
Ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Hoffmann afirma que a reforma deve não apenas mudar pontos da legislação, mas ser drástica em seu propósito de simplificar os imposto sobre consumo e resolver questões que se arrastam há décadas.
“Qualquer mudança que simplifique o imposto sobre consumo é urgente. Estou formada há 30 anos e no meu primeiro congresso de direito tributário se debatia a competência para cobrar ISS, que é o que se fala até hoje. Não muda!”
Porém, a advogada pede cuidado com o termo “simplificação”. “Deve-se se simplificar, mas não pode ser simplista. Deve-se preservar o pacto da federação e os direitos de ampla defesa do contribuinte”.
Para a advogada, a Cofins precisa ser totalmente refeita, por conta das muitas especificidades de cada setor. Além disso, Susy Hoffmann apoia a projeto de lei que tramita no Congresso e que busca implementar o Imposto de Bens e Serviços (IBS). Este tributo unificaria ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e salário-educação.
Boa-fé da Administração
A advogada Karem Jureidini disse que simplicidade é a bandeira no debate sobre reforma tributária. Ela se posiciona a favor da consolidação dos tributos de consumo em um imposto único.
“Tem que ter um período de transição para não ferir o pacto federativo, não ameaçar a arrecadação. Mas tem que ser feito, mesmo que mudando a Constituição.”
Jureidini ressalta que é preciso ser criado e fortalecido o conceito da boa fé objetiva na administração. “Nosso passado não pode ser mais incerto. Precisamos criar um controle eficaz da administração tributária. O sistema deve arrecadar, mas não pode não gostar de lei, não pode discordar de decisão judiciária por parecer normativo”, afirma.
Ela entende também que se o controle de legalidade for eficaz na fase administrativa, o contribuinte vai se conformar e não irá ao Judiciário. Por fim, defende que a substituição tributária exista apenas onde tiver que existir, mas que não seja um facilitador para o governo federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico