IRPF/IRRF/Trabalhista – Governo Federal dispensa o visto para pessoas físicas da Austrália, Canadá, EUA e Japão

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Por meio do Decreto nº 9.731/2019 , o Governo Federal dispensou, de forma unilateral, o visto de visita para portadores de passaportes válidos, solicitados por nacionais da comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América (EUA) e do Japão, para:a) entrar, sair, transitar e permanecer no território do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e
b) estada pelo prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse 180 dias, a cada 12 meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.Vale ressaltar que, para fins da legislação do Imposto de Renda, a pessoa física que ingressar no Brasil, com visto temporário, a partir da data em que completar 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, dentro de um período de até 12 meses, passará a ser tratada como residente no país, sujeitando-se, portanto, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil.(Decreto nº 9.731/2019 – DOU 1 de 18.03.2019 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

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