Vigora desde 01 de janeiro deste ano o Decreto estadual n.1.860/2018, que revoga os artigos 42, 52-A e 52-B do Regulamento do ICMS de Santa Catarina. Os referidos dispositivos legais tratavam da possibilidade de transferência de créditos de ICMS por estabelecimentos que promoviam operações alcançadas por diferimento ou com suspensão do ICMS, nos seguintes casos:
I. ao estabelecimento encomendante, destinatário da mercadoria recebida para industrialização, na hipótese do Anexo 3, art. 8º, X (diferimento do ICMS nos serviços de industrialização à terceiros);
II. a outro estabelecimento da própria cooperativa de produtores, à cooperativa central ou à federação de cooperativas, destinatário das mercadorias, na hipótese do Anexo 3, art. 8°, II (diferimento do ICMS nas operações entre cooperativas de produtores);
III. a outro estabelecimento do mesmo titular, destinatário das mercadorias, na hipótese do Anexo 3, art. 8°, III (diferimento do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa);
IV. ao estabelecimento destinatário da mercadoria na hipótese do Anexo 3, art. 8º, XI (diferimento do ICMS na saída de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal promovida por estabelecimento fabricante);
V. em alienação a estabelecimento fornecedor deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, na hipótese do art. 268 do Anexo 6 (diferimento do ICMS nas saídas de caminhões e demais implementos rodoviários, produzidos em território catarinense, destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas estabelecido em Santa Catarina); e
VI. em alienação a outros contribuintes do Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário.
Cumpre-nos salientar ainda que o Decreto 1.860/2018 retirou a possibilidade do Secretário de Estado da Fazenda, com vistas a assegurar a competitividade das empresas catarinenses, autorizar limites adicionais para transferência de crédito de ICMS.
Fonte: Editorial FiscALL Soluções