A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar a possibilidade de a Fazenda Pública acessar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para buscar ativos financeiros do devedor. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
No voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que a Fazenda Pública não pode ter acesso às informações constantes do cadastro, sob pena de violação à proteção de informações sigilosas.
“O cadastro foi criado para a prevenção de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de modo que não há respaldo jurídico para adoção de medidas próprias do processo penal visando a satisfação de créditos no âmbito de execuções fiscais”, disse. O entendimento foi seguido pela ministra Regina Helena Costa.
Sistema sem valor
Ao abrir divergência, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o CCS consiste em um sistema que não contém dado de valor, movimentação financeira ou saldo de contas ou aplicações.
“Seu acesso não se confunde com a penhora de ativo financeiro, servindo apenas como subsídio para futura constrição. Considero ser razoável permitir à Fazenda Pública o acesso às informações do CCS, tendo em vista que também pode realizar pesquisas em meios como BacenJud”, defendeu. O ministro foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina.
REsp 1.464.714/PR
Fonte: Conjur