Você já conhece as multas da EFD-Reinf que serão aplicadas aos contribuintes que não cumprirem o prazo de entrega das informações da obrigação?
É preciso ficar muito atento para não sair no prejuízo e não ter nenhuma dor de cabeça com a EFD-Reinf.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) faz parte do novo projeto do Governo, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital e objetiva complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF.
Cronograma EFD-Reinf
- 10 de janeiro de 2019: Grupo 2 – Entidades Empresariais” exceto optantes pelo SIMPLES NACIONAL
- 10 de julho de 2019: Grupo 3 – Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos
- Sem previsão: Grupo 4 – Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.
Prazos EFD-Reinf
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
Multas da EFD-Reinf
A Instrução Normativa RFB nº 1.842 ficou o novo calendário de implantação da EFD-Reinf e também as penalidades pelo atraso, não entrega ou entrega com inconsistências. Pelo descumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte fica sujeito às seguintes multas:
T. 2º- A O SUJEITO PASSIVO QUE DEIXAR DE APRESENTAR A EFD-REINF NO PRAZO FIXADO OU QUE A APRESENTAR COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES SERÁ INTIMADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO ORIGINAL, NO CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO, OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS, NOS DEMAIS CASOS, NO PRAZO ESTIPULADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), E FICARÁ SUJEITO ÀS SEGUINTES MULTAS:
I – DE 2% (DOIS POR CENTO) AO MÊS CALENDÁRIO OU FRAÇÃO, INCIDENTES SOBRE O MONTANTE DOS TRIBUTOS INFORMADAS NA EFD-REINF, AINDA QUE INTEGRALMENTE PAGAS, NO CASO DE FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU DE ENTREGA APÓS O PRAZO, LIMITADA A 20% (VINTE POR CENTO), OBSERVADO O DISPOSTO NO § 3º; E
II – DE R$ 20,00 (VINTE REAIS) PARA CADA GRUPO DE 10 (DEZ) INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMITIDAS.
§ 1º PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT, SERÁ CONSIDERADO COMO TERMO INICIAL O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO, E COMO TERMO FINAL A DATA DA EFETIVA ENTREGA OU, NO CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO, A DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
§ 2º A MULTA MÍNIMA A SER APLICADA SERÁ DE:
I – R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NO CASO DE OMISSÃO DE DECLARAÇÃO SEM OCORRÊNCIA DE FATOS GERADORES; OU
II – R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), SE O SUJEITO PASSIVO DEIXAR DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO NO PRAZO FIXADO OU APRESENTÁ-LA COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES.
§ 3º OBSERVADO O DISPOSTO NO § 2º, AS MULTAS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO REDUZIDAS:
I – EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), QUANDO A DECLARAÇÃO FOR APRESENTADA APÓS O PRAZO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º, MAS ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO DE OFÍCIO; OU
II – EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), SE HOUVER A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º, MAS ATÉ O PRAZO ESTABELECIDO NA INTIMAÇÃO.
§ 4º EM SUBSTITUIÇÃO ÀS REDUÇÕES DE QUE TRATA O § 3º, AS MULTAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO CAPUT E NO § 2º TERÃO REDUÇÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO) PARA O MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI) A QUE SE REFERE O ART. 18-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA A MICROEMPRESA (ME) E PARA A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL.
FIQUE ATENTO AOS PRAZOS E EVITE AS MULTAS DA EFD-REINF!
Como enviar a EFD-Reinf?
O envio dos eventos devem ser enviados na versão digital (em XML). Sendo assim, para que esses arquivos possam ser enviados corretamente, as empresas devem adotar Certificado Digital e softwares contábeis adequados a esse envio.
ATENÇÃO: a EFD-Reinf faz parte do SPED e também necessita de informações geradas pelo eSocial, por isso, você deve contar com sistemas totalmente adequados ao envio dessas informações.
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Dica Importante: Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais? Clique aqui e conheça!
Fonte: Rede Jornal Contábil, Conteúdo original via Sibrax